18°C 28°C
Uberlândia, MG

Enteado pode herdar os bens de padrastos ou madrastas?

Enteado pode herdar os bens de padrastos ou madrastas?

14/07/2022 às 13h10 Atualizada em 14/07/2022 às 16h10
Por: Lucas Machado
Compartilhe:

O entendimento sobre o que compõem uma família sofreu diversas alterações com o passar do tempo. Em suma, novas visões para além do tradicional “pai, mãe e filho”, são oriundas de transformações sociais e culturais, que gradualmente vão derrubando tabus, antes impostos pela sociedade. 

Continua após a publicidade

Nesta linha, dentre as diferentes configurações que compõem um grupo familiar, hoje, é muito comum que haja relações entre enteados e padrastos/madrastas, até porque o divórcio já não é mais algo “mal visto”. Ou seja, atualmente é natural se casar novamente, até mesmo, após ter filhos. 

Mediante as novas conjunturas, surgem dúvidas a respeito dos direitos do enteado quanto aos bens do padastro. Isto é, em caso de falecimento da madrasta ou padrasto, o enteado poderá fazer parte da divisão da herança? É isso que iremos entender no decorrer do artigo. 

O enteado tem direito a herança do padrasto?

Indo direto ao ponto, quando falamos de direito sucessório, o enteado não possui direito legal sobre a herança do padrasto falecido. Contudo, isto não quer dizer que ele não poderá receber os bens. 

Previamente, é preciso entender que, neste caso, para assumir a posição de herdeiro necessário, a pessoa deve ser considerado filho do falecido (não necessariamente biológico). O estado de filiação pode provir da própria natureza do nascimento, ou por adoção, concretizada com uma decisão na justiça, após a família se enquadrar nos critérios exigidos. Ou seja, o enteado não compete a nenhum dos exemplos citados. 

Continua após a publicidade

Contudo, ainda sim é possível que o enteado faça parte da partilha de bens deixados pelo(a) padrasto ou madrasta, que veio a falecer. Em resumo, isto pode acontecer de duas maneiras, por testamento, ou quando há uma relação de socioafetividade. Entenda cada uma das possibilidades a seguir: 

  • Testamento: neste caso, ocorrerá através de um instrumento feito ainda em vida pela pessoa, que por sua vez, irá dispor parte do seu patrimônio para o enteado. Contudo, a parte que poderá ser distribuída a terceiros deve competir a no máximo 50% dos bens, dado que a outra metade é de direito dos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, etc.). 
  • Socioafetividade: já neste panorama, a pessoa pode assumir uma posição de herdeiro legítimo, todavia, isto não ocorre pelo fato de ser enteado, mas sim pela forte relação afetiva que ele tem com o padrasto. Contudo, após a morte, a socioafetividade deve ser reconhecida na justiça, no caso, o juiz deverá observar se a relação é duradoura, contínua, pública e consolidada.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
83% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 21h35
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 351,244,38 -1,08%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%