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Entenda a diferença entre INSS e Previdência Social e saiba como contribuir

Entenda a diferença entre INSS e Previdência Social e saiba como contribuir

23/09/2020 às 13h30 Atualizada em 23/09/2020 às 16h30
Por: Wesley Carrijo
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão do Ministério da Economia que organiza e gerencia a Previdência Social. É através deste sistema público que são garantidos vários benefícios aos contribuintes.

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Você já escutou alguém falar da sigla INSS? Provavelmente, sim.

Mas você sabe o que significa isso? Neste post, vamos te ajudar a entender melhor o que é o INSS, a contribuição, a Previdência Social, quais os benefícios, quem tem direito, as mudanças para 2020, como contribuir e até um exemplo de cálculo considerando a tabela atual.

O que é INSS?

Em primeiro lugar, INSS é uma abreviação de Instituto Nacional do Seguro Social, órgão do Ministério da Economia criado em 1990 com o propósito de operacionalizar o reconhecimento dos direitos dos segurados da Previdência Social.

Ou seja, ele é responsável por controlar e executar o pagamento das aposentadorias, além de gerenciar os benefícios para os contribuintes da Previdência Social.

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INSS e Previdência Social são a mesma coisa?

Não, eles não são iguais. O INSS é o instituto que organiza e gerencia a Previdência Social que, por sua vez, é um seguro social.

Como resultado, os trabalhadores ativos contribuem através da GPS (Guia Previdência Social).

É um sistema público e que garante benefícios a estes contribuintes, sendo eles:

  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio acidente;
  • Auxílio doença;
  • Salário família;
  • Auxílio reclusão, entre outros.

Desta forma, a Previdência Social do INSS garante aos contribuintes a substituição de renda, caso não consiga trabalhar por alguma situação citada acima.

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Quem tem direito a esses benefícios?

Toda pessoa que contribui mensalmente para Previdência Social é chamada de segurado, tendo direito aos benefícios.

Existem as seguintes modalidades de segurados:

  • Trabalhadores CLT;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Contribuintes Individuais (empresários, autônomos);
  • Trabalhadores Avulsos (sem vínculo empregatício);
  • Segurados Especiais (trabalhadores rurais);
  • Segurados Facultativos (pessoas que não exercem atividade remunerada, porém contribuem para Previdência Social).

Como contribuir para o INSS?

Já vimos que contribuir com o INSS é importante para a aposentadoria, e também para ser segurado por outros benefícios.

Por isso, qualquer pessoa pode contribuir com INSS, mesmo estando fora do mercado de trabalho.

Para quem não possui carteira assinada e deseja contribuir com o INSS, primeiramente é preciso ter o número do Programa de Integração Social (PIS).

Você já tem essa informação caso tenha trabalhado alguma vez com carteira assinada.

Se você ainda não tiver, será necessário se inscrever nesse programa.

Acessando o site da Receita Federal é possível emitir a guia de GPS, que funciona como um carnê.

Para isso, será necessário preencher as informações solicitadas.

Então esta contribuição pode ser realizada por meio de Contribuinte Individual/Facultativos.

A alíquota de INSS é de, pelo menos, 20% sobre o salário mínimo vigente.

Da mesma forma, essa alternativa também é válida para autônomos que não estão incluídos em folha de pagamento das empresas tomadoras de serviços.

Quem tem empresa paga o INSS?

Para quem é sócio de empresas, a contribuição para o INSS pode acontecer através do Pró-labore, que nada mais é um salário do sócio.

Como resultado, a alíquota de INSS descontada é de 11% sobre o valor do Pró-labore, caso a empresa esteja enquadrada no regime tributário Simples Nacional.

Por isso, é aconselhado que o valor do Pró-labore seja ao menos de um salário mínimo.

A contribuição previdenciária é obrigatória para a maior parte das pessoas, e para empregadores que estão enquadrados no regime tributário de Lucro Presumido ou Real.

Por isso, existe a contribuição previdenciária, que incide em 20% sobre o total da folha de pagamento.

Informação Importante: O INSS possui um teto de contribuição.

Atualmente esse valor está entre R$ 671,11 e R$ 713,08.

Desta maneira, caso o contribuinte seja CLT e possua Pró-labore em uma empresa, ou seja, autônomo, deverá se atentar se somando todas as contribuições para que não ultrapassem o teto.

Caso isso aconteça, basta solicitar ao seu contador para que realize o abatimento da diferença paga em seu holerite, evitando assim o pagamento indevido do encargo.

Já para os colaboradores assalariados, o recolhimento é realizado diretamente no holerite.

Reforma da Previdência e como calcular o INSS

No final de 2019 a Reforma da Previdência foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Posteriormente, todas as alterações entraram em vigor e em março de 2020 a forma de calcular o INSS passou por algumas alterações.

Além de mudar a maneira de realizar o cálculo, uma nova tabela de INSS começou a circular.

Tabela de INSS a partir de 1º de março de 2020
                            Salário de Contribuição (RS)                                          Alíquota
Até R$1.045,007,5%
De R$1.045,01 a R$2.089,60                                                9%
De R$2.089,61 a R$3.134,4012%
De R$3.134,41 a R$6.101,0614%

Como resultado, o cálculo do INSS é progressivo e é necessário utilizar todas as faixas e alíquotas, obedecendo os limites, e somá-los no final.

Exemplo

Um colaborador tem o salário de R$3.000,00, o cálculo realizado é da seguinte forma, a partir de 03/2020:

1ª Faixa: R$1.045,00 x 7,5% = R$78,37;

2º Faixa: R$1,045,00 à R$2.089,60 – (São subtraídos os valores desta faixa)
R$2.089,60 – R$1.045,00 = R$1.044,60. R$1.044,60

Então R$1.044,60 é o valor que deve ser calculado para esta faixa
Assim, $1.044,60 x 9% = R$94,01;

3º Faixa: R$2.089,61 à R$3.000,00 – (São subtraídos os valores desta faixa)
R$3.000,00 – R$2.089,61 = R$910,40.

Então R$910,40 é o valor que deve ser calculado para esta faixa
Assim, R$910,40 x 12% = R$109,24.

Total de INSS a recolher: R$78,37 + R$94,01 + 109,24 = R$281,62.

Alíquota

A alíquota também foi alterada e, para identificá-la é necessário dividir o valor do INSS pelo valor remuneração e multiplicar por 100.

Utilizando o exemplo do salário de R$3.000,00 o cálculo seria este:

R$281,62 (total do INSS) / R$3.000,00 (total da remuneração) x 100 = R$9,39%

Portanto, a contribuição de colaboradores CLT não pode ultrapassar o teto do INSS no valor de R$713,08.

Observação: Não houve mudanças para a alíquota de Pró-labore, portanto ela continua 11%, e o teto da contribuição de R$671,11.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Conube

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