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Entenda a migração de MEI para ME

Entenda a migração de MEI para ME

11/03/2020 às 15h53 Atualizada em 11/03/2020 às 18h53
Por: Ricardo
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A cada dia pessoas de diversas classes sociais buscam atingir a independência financeira e iniciar o seu próprio negócio.

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Como nem sempre é possível iniciar na carreira de empreendedor já com um negócio de grande porte, muitos empresários iniciantes cadastram-se como um Microempreendedor Individual, o famoso MEI.

Para quem está ingressando, é uma ótima alternativa. Porém, chega a um ponto que a empresa expande e será necessário migrar de MEI para ME. Afinal, qualquer pessoa que abra uma empresa tem o profundo desejo de que a mesma cresça de forma satisfatória.

Justamente nesse momento de crescimento é que o empresário se pega na situação de migrar de MEI para ME. É nessa hora que começam as burocracias e algumas dificuldades, principalmente para aqueles que são novos no negócio ou não possuem grande conhecimento burocrático.

Porém, para o alívio de todos, ao seguir as informações corretas, é possível realizar todos os procedimentos com pouquíssimo ou quase nenhum transtorno, o que torna a migração muito mais fácil e também não interfere tanto na rotina de trabalho da empresa.

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Diferença entre MEI e ME

Antes de saber como migrar o MEI para ME, é necessário ter em mente o entendimento do que cada um representa. Afinal, ambos possuem diferenças no regime tributário e todo empresário deve se atentar a isso para evitar realizar uma mudança da qual se arrependerá depois.

MEI

O MEI é um empresário e pessoa jurídica que atua basicamente sozinho, ou seja, trabalha por conta própria. Nesse caso, o faturamento máximo permitido é de R$ 81 mil ao ano.

O empresário MEI não tem autorização para ter participação em outro negócio e também não pode ter sócio. Basicamente, deve atuar de forma autônoma e individual.

O Portal do Empreendedor é o responsável por realizar o enquadramento do MEI e também por realizar a emissão do CNPJ na hora. Para o restante da formalização, é necessário contar com a prefeitura da cidade que o empresário reside.

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Quando o empreendedor se torna cadastrado no MEI, é possível realizar a emissão de notas fiscais eletrônicas, conhecidas como NF-e. Além disso, não é obrigatório ter conta jurídica no banco, porém, é recomendado. Uma grande vantagem do MEI é que ele possui a carga tributária reduzida.

É importante frisar que caso seja um serviço um pouco mais complicado de o empresário exercer sozinho, ele poderá apenas contar com um funcionário, e apenas isso.

ME

Já o ME permite um faturamento bem mais alto do que o MEI, podendo chegar até R$ 360 mil anual.

Justamente pelo faturamento permitido e também por ser considerado um empreendimento de porte micro, a formalização acaba sendo um pouco mais burocrática quando comparado ao MEI.

No caso do ME, é necessária a apresentação do contrato social registrado na Junta Comercial.

Nesse caso, a empresa considerada ME, pode contar funcionários sem uma limitação de quantidade. Porém, é exigida a contratação de um contador para que as obrigações mensais sejam cumpridas devidamente.

contador

O momento certo de migrar de MEI para ME

Após entender o que é ME e o que é MEI, fica mais fácil localizar a posição da empresa e ter uma melhor noção sobre qual estágio ela se encontra. A transição de MEI para ME é um ato obrigatório e deve ser feito sempre que o MEI estourar o limite do faturamento anual.

Como realizar a mudança de MEI para ME

Quando um empresário decide abrir uma ME, é necessário seguir algumas instruções. Logo, para efetuar a migração o passo a passo é um pouco diferente, mas ainda assim, necessário.

Descredenciamento como MEI

A solicitação do descredenciamento deve ser feita através do portal do Simples Nacional, independente se o motivo for a migração ou outro. Com isso, é necessário ter um código de acesso. Entretanto, na ausência do código, o CNPJ, o CPF e título de eleitor, são suficientes para o acesso.

É importante ressaltar que é necessário averiguar que a empresa não possui nenhuma pendência. Caso não tenha, o negócio será retirado imediatamente do SIMEI. No entanto, antes de tomar essa decisão, é preciso lembrar que se trata de um processo que não tem formas de voltar atrás. Afinal, é necessário esperar até o ano seguinte e, até lá, seguir todas as regras do ME.

Procedimento feito na Junta Comercial

A alteração deve sempre ser comunicada na Junta Comercial do Estado que o empresário reside. Para isso, é necessário alguns documentos, como:

  • Requerimento do Empresário;
  • Formulário de Desenquadramento;
  • Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.

Somente após esse processo é que o empresário se torna um ME. Assim, a empresa estará apta para obter grandes crescimentos sem um limite tão baixo de lucro.

É importante frisar que, nessa etapa, a presença de um profissional contábil é essencial para que não haja nenhum problema durante os trâmites burocráticos.

Atualize os dados da empresa

Após todo o processo concluído e a empresa estar registrada oficialmente como ME, é necessário agora ajustar todos os dados perante a Junta Comercial.

A atualização da Razão Social e o Capital Social é necessária para iniciar de vez as rotinas de atividades da empresa até conseguir todos os recursos para que ele seja sustentável.

É importante que o empresário se organize com seus capitais sociais, para assim, conseguir boas aprovações de créditos em bancos. Além do mais, o capital social deve ser compatível com todas as atividades desenvolvidas pela empresa.

Caso a empresa tenha mudado de segmento ou endereço, é necessário também atualizar essas informações.

Tributos

Quando um desenquadramento do MEI é realizado, não significa exatamente que a empresa foi excluída totalmente do Simples Nacional. Ou seja, é necessário não deixar de pagar os tributos de acordo com o que o Simples Nacional exige, sendo MEI ou ME.

Essa parte que envolve os tributos é de extrema importância para evitar futuras dores de cabeça para a empresa e todos os envolvidos. Afinal, é extremamente importante que o empresário e a empresa estejam regularizados com o Fisco.

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Com informações CTBA Contabilidade

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