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Entenda como Funciona a Aposentadoria do Pescador

Entenda como Funciona a Aposentadoria do Pescador

07/07/2021 às 06h00 Atualizada em 07/07/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Fonte: Ingrácio Advocacia
Fonte: Ingrácio Advocacia

No último dia 29 de junho foi comemorado o dia do pescador. Mas você sabia que esta classe de trabalhadores tem direito a uma aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados do INSS?

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É exatamente isso, pois, caso o trabalhador se enquadre nos requisitos da lei, os pescadores serão considerados segurados especiais.

Ficou interessado em saber como funciona a aposentadoria destes trabalhadores? Pois continue comigo aqui no post que você entenderá.

1. Quem é considerado pescador para o INSS?

O Pescador é o profissional que se dedica à prática pesqueira.

Porém, para o INSS, pode ser que o pescador possa ser considerado como segurado especial.

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Mas vale dizer que nem todos estes trabalhadores são considerados nesta condição de segurado especial.

Por exemplo, imagine que você conhece algum parente que é pescador, possuindo uma grande habilidade no meio da pesca, com anos de experiência.

Só por este fato, ele será considerado segurado especial? Já te aviso que não.

O pescador considerado para fins de INSS e segurado especial é o pescador artesanal.

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Segundo a Lei 8.213/1991:

“é considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.“

Isso significa que a pesca deve ser o meio em que o segurado tira o seu rendimento mensal.

Caso você não saiba, a maioria dos segurados especiais tem este requisito para serem considerados como tais, pois são os trabalhadores que, através de determinada atividade, conseguem o próprio sustento.

Isso acontece com os segurados especiais rurais, que tiram seu rendimento mensal através de suas atividades de plantio e colheita (para sua posterior venda), por exemplo.

Com o pescador artesanal não é diferente.

No exemplo que eu dei antes, imagine que o seu parente tira da pesca o seu sustento, pois vende seus peixes em um comércio local para os interessados.

No caso, em regra, esta pessoa será considerada segurado especial.

Somente pescador é considerado segurado especial?

Já te respondo que não!

Como eu falei antes, a lei considera que as atividades semelhantes a de pescador artesanal também são consideradas para o trabalhador ser enquadrado como segurado especial.

Estou falando aqui dos:

  • limpadores de pescado;
  • marisqueiros;
  • pescadores de camarão;
  • catadores de caranguejos;
  • quaisquer outras atividades de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal.

Isso significa que, se você tem uma atividade semelhante com a da pesca artesanal, você será considerado segurado especial.

Pescador pode ter embarcação própria?

Segundo o Decreto 3.048/1999, o pescador artesanal, para ser considerado segurado especial:

  • não deve utilizar embarcação própria; ou
  • pode utilizar embarcação de pequeno porte.

Segundo a Lei 11.959/2011, é considerada embarcação de pequeno porte quando sua arqueação bruta (volume interno do barco) for igual ou menor que 20.

Qualquer coisa fora ou acima disto, a pesca será considerada industrial, fato este que descaracterizará o segurado de ser considerado como especial.

Portanto, verifique a arqueação bruta de sua embarcação caso você pretenda ou seja pescador artesanal.

2. Quais aposentadorias o pescador tem direito?

Aposentadoria por Idade do Segurado Especial

O pescador artesanal, uma vez enquadrado como segurado especial perante o INSS, pode ter direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais segurados.

Isso acontece porque a categoria de segurado especial tem uma atenção especial do Instituto, uma vez que as atividades destes trabalhadores é mais desgastante e simples.

Assim sendo, o pescador artesanal poderá ter direito a aposentadoria quando atingir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

O valor da aposentadoria, nesta modalidade simples, será sempre de um salário mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).

Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Essas aposentadorias podem garantir ao pescador um valor acima de um salário mínimo.

Se você está querendo uma aposentadoria com valor acima do mínimo, você pode contribuir facultativamente para o INSS (código 1503 do INSS).

Caso você não saiba, o tempo exercido pelo segurado especial, em regra, não conta como tempo de contribuição, mas somente carência.

A razão vou te explicar mais para frente.

Mas enfim, caso você se torne um segurado facultativo, você pode ter uma aposentadoria com um valor maior.

A alíquota de contribuição será de 20% em cima de um valor que deve ficar entre o salário mínimo (R$ 1.100,00 em 2021) e o Teto do INSS (R$ 6.433,47 em 2021).

Você escolhe qual será o valor base que incidirá os 20%.

Por exemplo, se você quer ter um salário de contribuição de R$ 3.000,00, terá que pagar uma contribuição de R$ 600,00 ao INSS (20% de R$ 3.000,00).

Fazendo isso, seus recolhimentos como facultativo serão considerados como tempo de contribuição.

A partir disso, você pode escolher duas aposentadorias:

  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Aposentadoria por idade rural

Para a Aposentadoria por Idade Rural, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Ou seja, os requisitos são os mesmos da Aposentadoria por Idade do Segurado Especial.

Contudo, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:

  • média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019; ou
  • média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir, caso tenha preenchido os requisitos a partir do dia 13/11/2019;
  • desta média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.

Por exemplo, um segurado que cumpriu os requisitos no dia 05/12/2019 teve uma média de contribuições de R$ 2.000,00 em 17 anos de contribuição como facultativo rural.

Ele terá uma aposentadoria de 70% + 17% (anos de contribuição) = 87% de R$ 2.000,00 = R$ 1.740,00.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição rural, o pescador artesanal terá que cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

O valor do benefício será calculado da seguinte maneira:

Caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019;
  • desta média, você multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado será o valor da sua aposentadoria.

Agora, se você preencheu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:

  • média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Então um homem que cumpriu os requisitos no dia 19/04/2021 com uma média de contribuições de R$ 2.500,00 em 35 anos de recolhimento, terá uma aposentadoria de: 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 de contribuição) = 90% de R$ 2.500,00 = R$ 2.250,00.

3. Como comprovar o tempo como pescador artesanal?

Não vai adiantar de nada você atingir a idade mínima para se aposentar, sem que consiga comprovar a sua atividade ou tempo de contribuição.

Para você que contribui como facultativo, visando uma aposentadoria acima do mínimo, basta apresentar o seu CNIS e as GPS (Guias da Previdência Social) pagas, porque ali estarão todas as suas contribuições.

Porém, se você optar pela Aposentadoria por Idade do Segurado Especial, a coisa complica um pouco mais.

Comprovar as atividades como segurado especial antes de 31/10/1991

Os períodos de atividade exercidos pelo pescador artesanal são contados como tempo de contribuição, mesmo sem qualquer tipo de contribuição direta para o INSS.

Isso acontece porque veio uma lei que alterou esta regra. Porém, quem tem atividade antes de 31/10/1991, tem direito adquirido.

Portanto, basta que você comprove que estava trabalhando com pesca artesanal (ou qualquer outra atividade como segurado especial) para ter seu tempo comprovado no INSS.

Para comprovar a atividade, é importante ter algum dos seguintes documentos:

  • contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  • quaisquer outros documentos que comprovem sua atividade com pesca artesanal.

Comprovar as atividades como segurado especial a partir de 01/11/1991

A partir deste período, a atividade do pescador artesanal (e outros segurados especiais) não era contado como tempo de contribuição.

E você deve se perguntar: como se dá o recolhimento ao INSS então?

Simples, é descontada a alíquota de 1,3% sobre a produção do segurado especial.

Este desconto geralmente é feito na nota fiscal da venda da produção do pescador artesanal e é obrigação do comprador fazer este desconto e repasse ao INSS.

Mas vale dizer que na hora que você for se aposentar, para você comprovar a sua atividade, é necessário apresentar uma autodeclaração como segurado especial, explicando melhor sobre as atividades exercidas como pescador artesanal.

Complementarmente, você pode utilizar os documentos listados acima para comprovar sua atividade.

Assim sendo, reúna a maior documentação possível para que você não tenha dor de cabeças na hora de comprovar a sua atividade como pescador artesanal.

4. Seguro defeso para os pescadores artesanais

O período de defeso é o tempo que os pescadores estão proibidos, por lei, de realizar a sua atividade.

O defeso acontece para que haja a preservação e reprodução dos animais que são utilizados nas atividades dos segurados.

Geralmente, o período de defeso ocorre entre novembro e fevereiro do ano seguinte.

Visualizando isso, o Governo fornece o seguro defeso para que os pescadores artesanais não sejam prejudicados pela falta de atividade durante este tempo, pois, do contrário, ficariam sem renda e sem condições de sustento próprio e de sua família.

Assim, caso o segurado preencha os requisitos, ele terá direito a um salário mínimo por mês a título de seguro defeso.

Falando em requisitos, para que o pescador artesanal tenha direito a este seguro, ele precisará apresentar os seguintes documentos:

  • registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício;
  • cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física;
  • outros estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social que comprovem: o exercício da profissão; que se dedicou à pesca; e/ou que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Vale dizer que o pescador não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto Pensão por Morte e Auxílio-Acidente.

Como solicitar o Seguro defeso?

Simples, basta você entrar no Meu INSS e, uma vez logado no sistema, buscar o termo “pescador”.

Aparecerá a seguinte opção “Seguro Defeso – Pescador Artesanal”, conforme mostra a imagem abaixo:

Depois é só clicar e seguir o que o site indica.

Simples, né?

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo você entendeu melhor como funciona a aposentadoria do pescador artesanal.

Você aprendeu que nem todos os pescadores são considerados segurados especiais para o INSS.

Você também ficou ciente de todas aposentadorias que esta classe de trabalhadores tem, inclusive, a possibilidade de conseguir um benefício acima do mínimo.

Além disso, você já sabe como comprovar a sua atividade para o INSS, independente do tempo que exerceu suas atividades como pescador artesanal.

Por fim, você descobriu que existe o Seguro Defeso, tão importante para os pescadores em períodos em que é proibida a pesca.

Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu.

Fonte: Ingrácio Advocacia

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