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Entenda como funciona a guarda compartilhada dos filhos

Entenda como funciona a guarda compartilhada dos filhos

31/05/2021 às 04h00 Atualizada em 31/05/2021 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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Nesse artigo você descobrirá tudo o que precisa saber sobre guarda compartilhada, pois sabemos que é algo que gera dúvidas (muitos ainda não entendem como funciona na prática, no dia a dia), e conseguirá pensar se essa é a melhor escolha de guarda para o seu caso.

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Divórcio/Separação com Filhos

O divórcio e a separação dos pais gera uma mudança na rotina de toda a família e isso, é claro, inclui os filhos.

Diante de um divórcio com filhos, além de resolver como será feita a divisão dos bens, é necessário pensar nos direitos que as crianças/adolescentes terão diante desse rompimento.

Isso existe porque as crianças e os adolescentes estão sob a responsabilidade de seus pais, os quais precisam mantê-los alimentados, vestidos, leva-los na escola, dentre outras responsabilidades.

Porém, quando os pais não residem mais juntos, é necessário estabelecer uma regra para tudo funcionar bem.

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Nós podemos até não concordar com algumas regras que existem em nossa sociedade, mas não podemos dizer que elas, de modo geral, não auxiliam a manter a ordem das coisas.

Da mesma forma ocorre com as regras para organizar a vida dos filhos diante de um divórcio ou separação dos pais! Sem a regulamentação da guarda, da pensão alimentícia e das visitas (que eu chamo de regime de convivência), se torna muito mais difícil manter as coisas em ordem e, principalmente, manter a tranquilidade do relacionamento familiar.

Agora que você já entendeu a importância da regulamentação dos direitos do filhos diante de um divórcio e de uma separação, vamos tratar especificamente sobre a Guarda Compartilhada!

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é quando ambos os pais assumem a responsabilidade pelos filhos no dia a dia.

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Explico: sabe quando tem uma reunião da escola e que os pais precisam comparecer? Essa é uma responsabilidade que deve ser compartilhada entre o pai e a mãe que possuem a guarda compartilhada.

Sabe quando tem de levar o filho no médico? Essa também é uma responsabilidade de ambos os pais na guarda compartilhada. Sabe quando tem de fazer a atividade da escola? Também é responsabilidade de ambos na guarda compartilhada!

Esses são alguns exemplos que como a guarda compartilhada funciona no dia a dia.

Mas, de um modo geral, a guarda compartilhada é gerir a vida de seu filho em conjunto, definindo se irá fazer natação ou futebol; se irá fazer inglês ou espanhol; se irá mudar de colégio ou não.

Perceba que a guarda compartilhada existe quando as decisões sobre a vida dos filhos são realmente tomadas em conjunto.

Nesse momento, sabendo como funciona a guarda compartilhada, você precisa se perguntar se o que acontece agora é uma guarda compartilhada.

Eu quero frisar que eu não acredito que uma guarda seja melhor que a outra.

Eu acredito que a guarda a ser definida deve ser aquela que se adeque melhor à rotina e à vida dos pais e dos filhos.

Ninguém se torna menos pai ou menos mãe por não ter a guarda.

Isso é uma mera formalidade, pois ainda existe o Poder Familiar (dever dos pais de educar, cuidar, zelar, alimentar os filhos) que é muito maior que a guarda.

O Poder Familiar somente se encerra quando o filho completa 18 anos (atinge a maioridade civil) ou quando pais maltratam/abandonam seus filhos, o que chamamos de destituição do poder familiar e ocorre em situações extremas.

Quando o filho é pequeno muitos acreditam que a guarda compartilhada seja o melhor e até mesmo os juízes têm preferido essa modalidade.

Por que isso? Bom, vocês conseguiram perceber que na guarda compartilhada os pais se mostram mais presentes na vida de seus filhos e por isso muitos acreditam que é mais vantajoso para a criança/adolescente.

Sem dúvida, eu também acredito que a participação ativa de ambos os pais na vida de seus filhos seja benéfico, porém, eu também acredito que as famílias possuem suas próprias rotinas e, por isso, precisamos pensar no conjunto todo.

Quem toma as decisões?

Dentro da guarda compartilhada, as decisões importantes sobre a vida dos filhos devem ser tomadas em conjunto.

Os pais precisam conversar sobre o que é melhor para aquela criança ou adolescente e decidir sobre a situação que está diante deles naquele momento.

As decisões importantes são aquelas que podem mudar a vida ou a rotina do filho: mudança de escola, intercâmbio, uma grande viagem, escolha de uma atividade extracurricular etc.

Esses são os exemplos de decisões que precisam ser tomadas em conjunto.

Porém, decisões pequenas do dia a dia fica sob a responsabilidade daquele com quem a criança está.

Por exemplo: tomar um sorvete, dormir na casa de uma amiga (acho essencial avisar o outro genitor sobre isso para que saiba onde o filho está), determinar o horário para jogar vídeo-game etc.

É lógico que aqui nós estamos falando de situações do dia a dia que não precisam ser tomadas em conjunto, mas é sempre necessário o bom senso de ambos os pais!

Rotina com a guarda compartilhada

filhos
Imagem Internet

Guarda compartilhada não significa tempo igualitário do filho com o pai e com a mãe. Ou seja, na semana, a criança não precisa ficar metade dos dias com a mãe e a outra metade com o pai.

O que na realidade e necessário é que o tempo seja equilibrado. Isso quer dizer que ambos os pais devem conviver e participar da vida dos filhos, independentemente se for de forma virtual ou presencial.

Portanto, a rotina na guarda compartilhada é feita de acordo com as atribuições de cada um (pai, mãe e filho) possui, mas com espaço reservado para manter-se presente na vida um do outro (mesmo que isso seja feito de forma online: telefone, whatsapp, videochamada etc).

Pensão na guarda compartilhada

A guarda refere-se à gestão da vida dos filhos e pensão alimentícia é outra coisa.

Sempre vai existir uma casa de referência para essa criança, que pode ser a casa da mãe ou a casa do pai.

Quando o filho permanece na casa de um dos pais, o outro automaticamente não terá os gastos comuns dos filhos, como: alimentação, água, luz, produtos comprados em mercado, dentre outros.

Além disso, é preciso considerar que os gastos com os filhos devem ser repartidos na medida da possibilidade financeira de cada um.

Por isso, é justo entrar em um acordo para determinar o valor da pensão alimentícia ou então para determinar o que cada um vai pagar, como escola, plano de saúde ou outras despesas referente ao filho.

Portanto, a pensão alimentícia é devida mesmo diante da guarda compartilhada. Aliás, a pensão alimentícia é sempre devida, independente da modalidade de guarda!

Já escrevemos um Guia Completo que fala como organizar todas essas questões de guarda, pensão e regime de convivência. Clique aqui para conferir!

Visitas na guarda compartilhada

A guarda compartilhada não quer dizer necessariamente que as visitas são livres.

Um parênteses: acho mas apropriado dizer regime de convivência ao invés de visitas, pois um pai/mãe não é um mero visitante, mas sim o detentor do poder familiar e que tem o direito de conviver com o seu filho assim como aquele com quem reside!

A convivência é estipulada para que os pais e a própria criança possam se programar em suas semanas, meses e até anos.

Sabemos que uma viagem, por exemplo, não é programada de um dia para o outro. Portanto, para ter bem certo o dia para viajar com o seu filho é precisa saber exatamente como será regulamentada a convivência com cada pai.

Dependendo da fase de vida de cada filho, é importante verificar qual é a forma de convivência que melhor se adapta.

Por exemplo, a regulamentação de convivência com crianças pequenas normalmente precisa se mais detalhado, pois elas ainda possuem mais necessidades que um adolescente.

Um adolescente, por sua vez, normalmente possui uma convivência livre com os pais, pois já possui as suas individualidades, seus relacionamentos interpessoais e por isso acaba não sendo aplicado um regime de convivência mais específico (por exemplo: passar finais de semana alternados com cada genitor).

Mas friso aqui que para a convivência livre funcionar mais uma vez vai precisar de um bom senso dos pais! Não pode “deixar para lá” essa convivência, pois ela é muito importante para o desenvolvimento psicológico dos filhos!

Pais que moram em cidades diferentes

A guarda compartilhada pode ser aplicada para ais que moram em cidades diferentes, porque a guarda é uma forma de gerir e participar ativamente da vida de seus filhos, mesmo que isso se dê de forma virtual.

Por exemplo, as reuniões de escola (que havia mencionado no início) podem ser feitas de formas virtual, assim como outras questões.

A participação ativa na vida dos filhos não precisa acontecer somente de forma presencial, pois pode ser desenvolvida de maneira online.

Atualmente, existem diversos meios de comunicação que nos permitem conversar e manter relacionamentos com quem amamos. Ele deve ser um aliado para os pais que moram em cidades diferentes.

Agora se a situação é a seguinte: um pai/mãe que mora em cidade diferente do filho e que apenas o vê em finais de semana alternados, sem se comunicar durante a semana (virtualmente) e sem participar da vida de seu filho ativamente (ajudar nas tarefas escolares, ir em reuniões de escola, dentre outros), não está em guarda compartilhada.

A guarda compartilhada é para que ambos os pais tenham as mesmas responsabilidades e participação na vida dos filhos.

Pode estabelecer a guarda compartilhada para pais de moram em cidades diferentes, mas será necessário que eles se esforcem para garantir a convivência equilibrada e participação ativa na vida de seus filhos, mesmo que de forma virtual!

Conclusão

Podemos concluir que a guarda compartilhada existe quando ambos os pais assumem as mesmas responsabilidade sobre os filhos e participam ativamente de suas vidas! As decisões importantes são tomadas em conjunto e devem sempre ser preservado o respeito entre os pais para o bem-estar dos filhos.

Mesmo que seja determinada a guarda compartilhada haverá uma casa como referência de residência para a criança, a necessidade de pagamento de pensão alimentícia e de regulamentar as visitas (o que prefiro chamar de regime de convivência).

Por fim, vimos que mesmo que os pais residem em cidades diferentes, é possível estabelecer a guarda compartilhada, pois temos as tecnologias para nos ajudar a nos manter próximos uns dos outros.

Por: Leticia Savi Martins

Fonte: Ruth & Martins Advocacia

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