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Adicional de Periculosidade: Entenda como funciona e quais profissões pagam o adicional!

Adicional de Periculosidade: Entenda como funciona e quais profissões pagam o adicional!

14/10/2020 às 04h00 Atualizada em 14/10/2020 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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Fonte Agência Brasil
Fonte Agência Brasil

O que é o adicional de periculosidade?

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Adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas, conforme prevê a Norma Regulamentadora 16 (NR-16).

É uma forma de compensar possíveis danos aos trabalhadores pelo risco inerente ao exercício de profissões consideradas pela CLT como periculosas.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza, ambiente ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

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Inúmeras profissões tem o direito de receber esse adicional, pois os profissionais colocam a própria vida em risco, as mais comuns são:

  • Instalador de rede elétrica;
  • Cabistas de redes de telefonia, TV e internet (quando em contato com sistema elétrico de potência em condições de risco);
  • Prestadores de serviços logísticos que utilizam motonetas ou motocicletas;
  • Segurança pessoal;
  • Segurança com escolta armada (vigilantes);
  • Profissionais que atuam com explosivos;
  • Dublês de filmagens;
  • Técnico em radiologia;
  • Profissionais que atuam com o manuseio de produtos inflamáveis e também radioativos;
  • Frentistas de posto de gasolina.

Uma forma de verificar se o empregado possuí direito ao adicional, é verificar na convenção coletiva de trabalho, na maioria das vezes elas já constam o adicional devido.

Se identificou com alguma das profissões, ou das situações em que caberia periculosidade? Já recebe este adicional?

Caso você trabalhe em uma função que se encaixe nestas situações, e ainda não receba o adicional, poderá conversar com seu empregador para tentar receber estes valores, e caso ele se negue a pagar, poderá ingressar com ação judicial pleiteando estes valores, e até mesmo pedir rescisão por justa causa.

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Por: Luiz Conrado Pesente Gehlen, OAB/PR nº 91.066, Advogado Trabalhista e Tributário.

Fonte: Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados

Imagem: Brandelero Gehlen & Azevedo

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