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BPC/LOAS: Entenda como funciona o benefício do INSS

BPC/LOAS: Entenda como funciona o benefício do INSS

21/10/2020 às 03h00 Atualizada em 21/10/2020 às 06h00
Por: Gabriel Dau
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Para os idosos que têm baixa renda e pessoas com deficiência é possível ser concedido por um auxílio que é concedido pelo Governo Federal, mas é necessário cumprir alguns requisitos, na matéria de hoje vamos explicar em como solicitar este benefício, conhecido como LOAS. 

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O que é LOAS? 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido pelo Governo Federal para as pessoas com deficiência, de qualquer idade, ou idosos acima de 65 anos. 

O mesmo trata-se de um benefício assistencial para quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social. 

Quais são os requisitos necessários? 

Para ser concedido neste benefício é necessário se enquadrar em alguns requisitos:

  • Ter uma renda familiar per capita de até ½ do salário mínimo;
  • É necessário também estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal. 

O LOAS é uma aposentadoria? 

O BPC não é uma aposentadoria, ele é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), as aposentadorias  e pensões oferecem décimo terceiro, já o LOAS não.

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Como solicitar o BPC? 

Primeiramente você deve se inscrever no CadÚnico em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Por conta da pandemia do novo coronavírus, as unidades estão atendendo somente com horário agendado, logo o interessado deve entrar com o pedido no INSS. 

E para isso é necessário realizar o agendamento no INSS pelo telefone 135 ou até mesmo pelo site ou aplicativo Meu INSS

É necessário passar por perícia médica? 

Para a concessão do BPC é necessário passar por uma perícia médica. 

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Quando o benefício é negado?

  • Se o solicitante não provar a incapacidade; 
  • Quando a família não for de baixa renda;
  • Ou não possuir idade mínima. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira 

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