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Entenda como funciona o extrato do PIS

Entenda como funciona o extrato do PIS

05/02/2021 às 11h58 Atualizada em 05/02/2021 às 14h58
Por: Esther Vasconcelos
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Programa de Integração Social (PIS), de uma forma geral, é um benefício pago a alguns trabalhadores — não são todos que têm o direito de recebê-lo — anualmente. 

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Quem tem (ou não) direito ao recebimento pode obter mais informações de forma muito simples acessando o extrato do PIS. 

Não conhece essa ferramenta? Então acompanhe este post até o final para entender como funciona o extrato do PIS e saber se você é um dos trabalhadores que fazem jus ao recebimento. Boa leitura! 

O QUE É O PIS? 

O PIS é uma espécie de contribuição tributária com caráter social. Seu objetivo é financiar o pagamento de benefícios como seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita de órgãos e algumas entidades. 

Quando foi Instituído pela Lei Complementar nº 7 de 1970, o PIS era destinado aos trabalhadores de empresas privadas, com o objetivo de integrá-los ao desenvolvimento da companhia. Ou seja, de proporcionar uma melhor distribuição de renda.

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Atualmente, o pagamento dos benefícios do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal (CEF). Por isso, os empregadores precisam cadastrar seus funcionários no sistema da CEF.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL DO PIS?

Para ter direito ao recebimento do PIS, o trabalhador precisa cumprir, simultaneamente, as seguintes condições:

  • estar cadastrado há pelo menos cinco anos;
  • ter recebido, do empregador (inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários-mínimos no ano-base que for considerado para fins de atribuição do benefício do PIS;
  • ter exercido por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, de atividade remunerada no ano-base que for levado em consideração para apuração do benefício;
  • ter seus dados corretamente informados pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado para fins de apuração do benefício. 

Não cumprindo algum desses requisitos, o trabalhador não terá direito ao recebimento do PIS, e por isso, é muito importante ficar atento às regras, para não frustrar esse pagamento.

QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO DO PIS?

Além dos requisitos expostos no tópico anterior, existem algumas categoriais de trabalhadores que não são beneficiárias do PIS. Veja, a seguir, quais são elas:

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  • trabalhadores urbanos e rurais vinculados a empregador do tipo pessoa física;
  • diretores sem vínculo empregatício, independentemente de a empresa ter optado por recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • trabalhadores domésticos;
  • menores aprendizes. ​

Por isso, mesmo cumprindo todas as regras, se o trabalhador se enquadrar em uma dessas categorias, ele não terá direito ao abono salarial do PIS.

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO DO PIS?

De acordo com a Lei nº 13.134 de 2015, o abono do PIS passou a ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador em relação ao ano-base de cálculo. 

Em outras palavras, o cálculo corresponde ao número de meses trabalhados durante esse período, multiplicado por 1/12 do valor do salário-mínimo nacional vigente na época do pagamento. 

Períodos iguais ou superiores a 15 dias serão considerados como um mês integral. Por exemplo, imagine que um empregado tenha trabalhado com carteira assinada durante 10 meses no ano. O valor do abono do PIS será de 10/12 do salário-mínimo, ou R$ 795 em 2018. 

Assim, se o trabalhador exercer uma atividade remunerada durante todo o ano, ele receberá o valor exato de uma remuneração mínima.

QUANDO ESSE BENEFÍCIO PODE SER SACADO?

calendário de saques do abono salarial é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Ele pode ser consultado nas agências da CEF, nas lotéricas, nos correspondentes da CEF e pela internet — tanto no site da Caixa Econômica Federal quanto no do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O saque das cotas do PIS é possível nas seguintes situações, mesmo que fora do calendário de pagamento: 

  • aposentadoria; 
  • benefício assistencial ao idoso e ao portador de deficiência; 
  • doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998 de 2001
  • idade igual ou superior a 70 anos; 
  • invalidez;
  • reforma militar; 
  • morte do participante;
  • câncer; 
  • AIDS/SIDA;
  • transferência do militar para a reserva remunerada.
pis

Vale lembrar que o benefício não fica disponível de forma permanente, o trabalhador tem um prazo definido para sacá-lo. Se o saque não ocorrer, o abono salarial é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não há possibilidade de recurso. 

QUAL É O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS/PASEP DE 2018/2019?

O abono do PIS referente ao ano-base de 2017 começará a ser pago no final de julho de 2018, seguindo o calendário divulgado pelo MTE. Os meses trabalhados são referentes a 2017, portanto, os cálculos devem ser feitos considerando esse ano.

O calendário varia de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Aqueles que nasceram entre julho e dezembro, receberão em 2018, já quem nasceu entre janeiro e junho, receberá o abono salarial somente em 2019. 

Considerando o mês de nascimento do trabalhador, o calendário está dividido dessa forma:

  • nascimento em julho: a partir de 26/07/2018;
  • nascimento em agosto: a partir de 16/08/2018;
  • nascimento em setembro: a partir de 13/09/2018;
  • nascimento em outubro: a partir de 18/10/2018;
  • nascimento em novembro: a partir de 20/11/2018;
  • nascimento em dezembro: a partir de 13/12/2018;
  • nascimento em janeiro e fevereiro: a partir de 17/01/2019;
  • nascimento em março e abril: a partir de 21/02/2019;
  • nascimento em maio e junho: a partir de 14/03/2019.

Portanto, os últimos a receber o abono salarial do PIS serão aqueles trabalhadores que nasceram em maio ou junho. 

Vale lembrar que todos os pagamentos, independentemente da data de nascimento, podem ser recebidos até 28 de junho de 2019.

COMO SOLICITAR E PARA QUE SERVE O EXTRATO DO PIS?

Solicitar o extrato do PIS é muito simples, e todo o processo pode ser feito pela internet. A consulta é fácil, rápida e pode ser concluída em apenas três passos. Veja, a seguir, quais são eles:

  • acesse o site oficial da CEF e localize a opção “Benefícios e Programas”. Na coluna “Benefícios do trabalhador”, selecione “PIS”. Em seguida, clique em “Consultar pagamento” — se preferir, clique aqui para ir direto para a página de consulta;
  • o segundo passo é preencher as informações solicitadas: o Número de Identificação Social (NIS) e a senha de acesso. Se for o primeiro acesso, é possível efetuar o cadastro da senha na hora — apenas clique na opção “Cadastrar senha”. Após preencher todos os dados, selecione “Ok”;
  • na terceira etapa, aparece um painel de consulta ao extrato do PIS. Ali estão informações como o número do PIS, o nome do trabalhador, a data e a hora em que ocorreu o saque do benefício, o saldo de cotas, o tipo (abono salarial ou rendimentos) e o valor do benefício.

Além disso, também estará disponível a informação sobre a situação do PIS atualmente. Ela pode ser:

  • pago: quando o cidadão já recebeu o benefício;
  • a pagar: quando ele ainda não o recebeu.

Outra informação que também pode ser consultada é o local em que se deu o recebimento do PIS: casas lotéricas, agências da CEF e outros, tendo em vista que há várias instituições que fazem o pagamento. 

Ter em mãos o extrato do PIS é de fundamental importância, pois, permite melhor organização financeira pessoal. Serve, ainda, para que o cidadão acompanhe de perto a efetivação de seu direito, principalmente para não perder essa garantia. 

Além disso, por meio do extrato, o beneficiário consegue ficar informado sobre os valores, as datas e os eventuais valores remanescentes existentes. Em suma, o extrato permite que o trabalhador fiscalize, diretamente, seu benefício. 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PIS E PASEP?

Em meio a tantas siglas, o trabalhador brasileiro acaba fazendo confusão e misturando alguns conceitos. Por isso, de forma simples e breve, explicamos a seguir a principal diferença entre o PIS e o Programa de Formação do Servidor Público (PASEP).

O primeiro, é atribuído aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o segundo é conferido aos funcionários públicos. O PASEP também tem um calendário de pagamento diferente do PIS.

Ele considera o número de inscrição do funcionário público, e faz a divisão dessa forma:

  • inscrição com final 0: pagamento a partir de 26/07/2018;
  • inscrição com final 1: pagamento a partir de 16/08/2018;
  • inscrição com final 2: pagamento a partir de 13/09/2018;
  • inscrição com final 3: pagamento a partir de 18/10/2018;
  • inscrição com final 4: pagamento a partir de 20/11/2018;
  • inscrição com final 5: pagamento a partir de 17/01/2019;
  • inscrição com final 6 e 7: pagamento a partir de 21/02/2019;
  • inscrição com final 8 e 9: pagamento a partir de 14/03/2019.

Da mesma forma que os trabalhadores com carteira assinada, quem recebe o PASEP pode requerer o pagamento até o dia 28 de junho de 2019, independentemente do número de inscrição. Contudo, após esse prazo não é mais possível receber o abono.

Agora que você já sabe para que serve o extrato do PIS e qual a sua importância para todos os trabalhadores, não perca tempo e retire logo o seu. Fique sempre atento aos calendários, pois há prazos para o saque dos benefícios. 

Original por Aposentadoria Club

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