18°C 29°C
Uberlândia, MG

Entenda como funciona a partilha de ICMS por Estado

Entenda como funciona a partilha de ICMS por Estado

16/02/2018 às 14h32 Atualizada em 16/02/2018 às 16h32
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Estar atento às diferentes nuances que a legislação tributária brasileira prevê não é uma tarefa simples. Há muitas regras e muita burocracia em diversos setores e muitas delas chegam a confundir em alguns momentos até mesmo os contadores mais experientes, o que dirá então os empresários e gestores que não lidam diretamente com isso no dia a dia. Entender como funciona a partilha de ICMS por Estado, por exemplo, é mais um dos itens ao qual é preciso ter atenção redobrada. Muitos empresários, por falta de conhecimento da legislação ou falta de infraestrutura para atender as demandas, já recaíram em erros por conta disso, a ponto de muitos desistirem de comercializar produtos com clientes de fora do seu Estado de origem. Nesse artigo, vamos detalhar melhor esse processo para que você possa compreendê-lo em todas as suas minúcias.

Partilha de ICMS por Estado: o que é isso?

O ICMS é a sigla para Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um tributo que incide sobre qualquer operação que resulte em circulação de mercadorias, seja compra ou venda, ou prestação de serviços de transporte ou de comunicação. Esse imposto é aplicado sempre que houver algum tipo de comércio entre uma empresa de um estado e um cliente de outro. O “xis” da questão é que cada Estado é livre para estipular a sua própria alíquota de ICMS. Esse percentual, em geral, gira em torno de 17% e 20%. Pode parecer pouca coisa, mas essas diferenças de percentual são importantíssimas para uma empresa definir de onde vai comprar um produto – e para onde vai vendê-lo. Por exemplo, comprar uma determinada mercadoria em um Estado onde o ICMS seja 3% mais baixo pode representar uma economia significativa em grandes pedidos. Ciente dessa disparidade entre os percentuais, o governo criou um mecanismo para tornar a concorrência entre os estados menos desigual: o diferencial de alíquotas (DIFAL).

Como funciona o Diferencial de Alíquotas?

O DIFAL nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Os valores do DIFAL são fixos, de acordo com a região do país:
  • 7% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
  • 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção do estado do Espírito Santo.
A dúvida que paira sobre a cabeça dos empresários é sempre a seguinte: qual estado tem direito a esse valor? O estado de origem da mercadoria ou o estado de destino? Essa questão foi resolvida em 2015 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Naquele ano ficou definido que, a partir de 2016, seria implementado um calendário de partilha gradual do DIFAL, até que, a partir de 2019, 100% do valor passe a ser recolhido para o estado de destino da mercadoria. O calendário é o seguinte:
  • 2016 – 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
  • 2017 – 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
  • 2018 – 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
  • 2019 – 100% para o estado de destino.

O que isso significa para a sua empresa?

Vamos a um exemplo para ilustrar melhor a legislação vigente. Imagine uma empresa de cervejas com sede no Paraná e vende bebidas para o estado de São Paulo. Em 2016, na hora de aplicar o ICMS, eram consideradas a alíquota interna de ICMS mais o valor do DIFAL, sendo que esse segundo item era dividido em 40% para São Paulo e 60% para o Paraná. A partir de 2019, 100% do DIFAL ficaria com São Paulo. Na prática, o que muda é a necessidade de se fazer cálculos individuais para cada Estado. As companhias que comercializam suas mercadorias em todo o Brasil, por exemplo, têm 27 possibilidades distintas (26 estados mais o Distrito Federal), o que torna tudo mais burocrático. Isso porque essa diferença deve ser recolhida em uma Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE), sendo uma versão para o estado de origem e outra para o estado de destino. A exceção se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, que recolhem uma parcela relativa apenas ao estado de destino. Em resumo: embora não seja algo complexo, há muitos detalhes a serem observados e o menor dos erros pode causar grandes transtornos para a sua empresa. Por isso, é importante que os profissionais responsáveis pela emissão desses documentos estejam atentos. Sistemas automatizados para facilitar a conferência se tornam fundamentais nesse sentido pois, além de evitarem prejuízos, a análise dos dados disponíveis pode servir ainda para se encontrar oportunidades de aumentar os lucros. Via Sage
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

29° Sensação
1.63km/h Vento
39% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,63%
Euro
R$ 5,52 +0,47%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,17%
Bitcoin
R$ 353,709,76 -2,64%
Ibovespa
124,714,86 pts -0.35%