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INSS: Entenda mais sobre a Revisão da vida toda

INSS: Entenda mais sobre a Revisão da vida toda

04/07/2020 às 05h00 Atualizada em 04/07/2020 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão proferida no dia 11/12/2019, julgou importante tema de direito previdenciário, qual seja, o Tema 999, chamado de Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira).

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Assim, amparado em tal entendimento, muitos segurados que se aposentaram após novembro de 1999 poderão ser beneficiados por tal revisão.

Isso porque, para aqueles que se aposentaram a partir da vigência da Lei 9.876/99, a forma de cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI, foi limitada a média das 80% maiores contribuições realizadas apenas a contar da competência de julho/1994 até a data da aposentadoria.

Assim, significa dizer que todas as contribuições realizadas antes de julho/1994 foram simplesmente desconsideradas do cálculo do valor da aposentadoria.

É necessário, contudo analisar a documentação para saber quem de fato terá direito a tal revisão, procedendo na elaboração de cálculos para apuração da RMI em que serão considerados todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.

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Desse modo, para que a revisão do benefício seja favorável, indispensável é que o segurado tenha contribuído por algum período antes de 07/1994 e que tais contribuições tenham sido realizadas sobre um valor elevado.

É o caso, por exemplo daqueles segurados que tinham bons empregos com salários altos e, por determinados motivos tiveram que ser desligados, tendo ficado muito tempo sem contribuir para o INSS antes da aposentadoria ou mesmo, reduzindo significativamente o valor da contribuição mensal no período anterior à data da aposentação.

Entretanto, quem teve baixos salários anteriores a julho de 1994 não costuma obter vantagem econômica na revisão e por esta razão, é importante que o segurado simule o cálculo e verifique o que é mais vantajoso com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Para a realização dos cálculos é necessário a carta de concessão do benefício e a relação dos salários de contribuição do segurado, através do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais ou dos contracheques do segurado de todo o período contributivo.

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Como a revisão tem prazo de até dez anos a contar do início do pagamento do benefício para ser requerida, é preciso ficar atento ao limite para não perder o direito.

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Fonte: Renato Von Mühlen Advogados Associados 

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