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Entenda o que é CEST e seus novos prazos para empresas

Entenda o que é CEST e seus novos prazos para empresas

07/07/2017 às 16h01 Atualizada em 07/07/2017 às 19h01
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A escolha de um CEST errado pode afetar o cálculo do ICMS de Substituição, aumentando o valor final de sua venda e sua NFe pode ser rejeitada  pela SEFAZ ou pelo cliente.

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Por isso, é sempre importante ficarmos sempre atento as leis e informações corretas, pois as mudanças tributárias em nosso país não param de acontecer e é importante que sua empresa esteja atualizada quanto à legislação. Além de se ter cuidado de escolher o CEST correto nas notas de saída, é fundamental também ter a mesma preocupação com o CEST das notas de compras.

O que é o código CEST?

O CEST é uma sigla que significa Código Especificador da Substituição Tributária.  Ele foi criado para identificar as mercadorias sujeitas a substituição tributária, devendo ser informado na hora da emissão do documento fiscal eletrônico. O código é composto por 7 dígitos – 01.001.00, onde nesse código você consegue identificar o segmento e a especificação do produto. Independente do regime tributário, as empresas devem informar o código para todos os produtos definidos no convênio. O número do CEST está relacionado com o código do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Sendo assim, se esses dois códigos não forem preenchidos respeitando essa relação, quando for gerada a nota fiscal eletrônica, serão ocasionados erros nos campos específicos do NCM e CEST.

Saiba o novo prazo

A partir do dia 01 de julho de 2017, a informação do código CEST será o obrigatório para as indústrias e importadores contribuintes do ICMS, optantes ou não do Simples Nacional. Já a partir  de 1º de outubro de 2017, ficam obrigados para atacadistas. E em 1º de abril de 2018, segue a obrigação para os demais segmentos econômicos.

Como é composto o código?

I – Segmento: o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto; II – Item de Segmento: a identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento; III – Especificação do Item: o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.

Observações Gerais

Lembrando que o CEST é obrigatório para todas as empresas que realizam a emissão de NF-e e/ou NFC-e, com produtos sujeitos à referida tributação. O Fisco tem adiado sua implantação do CEST, a pedido das empresas desde 2016. Mesmo assim, nada muda no DANFE –  Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém o arquivo XML irá conter um novo campo informando o CEST de cada produto. É sempre bom estar atento. Via Fortes
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