18°C 29°C
Uberlândia, MG

Entenda o que é a Contribuição Sindical Patronal

Entenda o que é a Contribuição Sindical Patronal

16/04/2017 às 13h00 Atualizada em 16/04/2017 às 16h00
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Atualmente no Brasil existem dois polos sindicais: o polo patronal e dos trabalhadores. E para que ambos possam se sustentar e custear suas despesas, as empresas são obrigadas a recolher compulsoriamente uma contribuição anual para o sindicato da entidade classe que a represente. Devem contribuir com a contribuição sindical patronal as empresas que pertençam a uma determinada categoria de atividades. Porém, se a empresa tiver atividades em outra categoria, deverá contribuir com a atividade predominante. Se ambas estiverem balanceadas na empresa, tendo o mesmo grau de importância então, deverá ser feita contribuição sindical patronal para ambas, contribuindo para cada uma delas. O recolhimento dessa contribuição sindical acontece sempre no mês de janeiro de cada ano. Seu cálculo leva em conta o valor do capital social da empresa em relação ao total registrado de contribuintes para aquela categoria. Este valor por sua vez tem uma tabela determinada pelo ministério do trabalho, no qual é indicado o valor que deverá ser recolhido pela empresa em questão. Quem está isento da contribuição sindical patronal? Existem algumas categorias que não precisam recolher a contribuição sindical patronal, como empresas que não possuam empregados assalariados. Assim, não existindo nenhum representado para determinada categoria na organização, não existe motivos para que a mesma faça a contribuição sindical patronal. Entendendo-se assim que não tendo assalariados contratados ficam isentas da contribuição. Empresas optantes pelo Simples Nacional também são isentas de contribuir, de acordo com o artigo 12 da Lei Complementar 123 de 2006. ONGs e entidades sem fim lucrativos são isentas da contribuição sindical patronal, sendo obrigatória a apresentação de documentos que comprovem que as atividades exercidas são sem fins lucrativos, sendo necessário fazer um requerimento especial para o MT (Ministério do Trabalho), pedindo a isenção e apresentando a natureza da instituição. Via Djazil
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

26° Sensação
1.75km/h Vento
51% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 10h14
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,55%
Euro
R$ 5,51 +0,42%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 361,587,39 -0,40%
Ibovespa
125,195,97 pts 0.04%