Vamos falar hoje sobre o que é o
Difal (Diferencial de Alíquota de ICMS). É um assunto que merece devida atenção do leitor e para entendermos melhor, é necessário falar do ICMS. O ICMS é um imposto cobrado sobre o transporte de mercadorias e serviços interestaduais, devendo haver emissão de nota fiscal ou cupom fiscal. É um imposto polêmico na matriz tributária, e com a nova Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, é possível se tornar mais polêmico e controverso.
Tanto a Emenda quando o Convênio abordam o Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal), tornando o imposto ainda mais confuso aos contribuintes. A seguir iremos abordar mais sobre o assunto, como é a implementação do Difal em seus documentos fiscais e qual seu funcionamento.
O que é Difal?
O
Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS)
é um cálculo usado para operações interestaduais para consumidor final e não contribuinte de ICMS. Antes do
Convênio ICMS 93/2015 o Difal era aplicado em operações interestaduais para consumidor final e contribuinte de ICMS. Ou seja, antes as empresas eram obrigadas a aplicarem o Difal, caso os destinatários fossem contribuintes também.
O que mudou no ano de 2017 no Difal?
No ano de 2017, com o Convênio ICMS 93/2015, o
Difal passou a ser aplicado aos não contribuintes de ICMS, sendo a empresa emissora responsável a recolher o imposto. O recolhimento do Diferencial de Alíquota de ICMS é sempre responsabilidade do destinatário. Mas, no caso de uma negociação entre uma empresa e um não contribuinte de ICMS, a responsabilidade de recolhimento cai sobre a empresa emitente. Cada unidade Federada possui tarifas de ICMS diferentes, e essas mudanças no cálculo tem como objetivo principal estabelecer entre os estados um padrão de organização. O Difal tenta equilibrar o cenário do ICMS, para que haja uma regulamentação entre os estados para esse tipo de imposto. Além de tudo, houve a inclusão do Fundo de Combate à Pobreza, podendo ser necessário fazer o recolhimento de até 2% para o mesmo.
Proporção da partilha do diferencial de 2017 - 40% para Unidade Federada de Origem
- 60% para Unidade Federada de Destino
Proporção da partilha do diferencial de 2018 - 20% para Unidade Federada de Origem
- 80% para Unidade Federada de Destino
Proporção da partilha do diferencial de 2019 - 100% para Unidade Federada de Origem
Como funciona o cálculo do Difal?
O cálculo do Difal de ICMS é necessário, pois cada estado apresenta tarifas de ICMS diferentes, e por meio do cálculo é definida a diferença entre as alíquotas do estado de destino e tarifa interestadual. Para explicar,
um exemplo: Tenho uma mercadoria que sairá de São Paulo com destino ao Rio de Janeiro, a alíquota interestadual (SP) é de 12%, já a alíquota intra (RJ) é de 18%. Sendo assim, o Difal é de 6% sobre o valor da transação, e caso o produto tenha custado R$100 reais, R$6 reais correspondem ao Difal. Até 2019 toda tarifa relacionada ao Difal será encaminhada ao estado de destino, ou seja, a unidade federada em que a mercadoria foi encaminhada.
Difal no Simples Nacional
Apesar de empresas optantes pelo Simples Nacional pagarem diferentes impostos em uma guia apenas, elas não estão isentas de recolher o Difal. Quando o optante pelo Simples Nacional precisar recolher o Difal, é necessário utilizar guias de recolhimento para cada nota fiscal emitida. Cabe a empresa emissora o recolhimento do imposto Difal, sendo que é um imposto para transporte interestadual de mercadorias para não contribuinte de ICMS. Portanto, tenha um auxilio contábil para esse e outros tipos de transações fiscais, para que sua empresa não tenha problemas ou multas. Via
Soften Sistemas