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Entenda o que é e como calcular o Difal

Entenda o que é e como calcular o Difal

05/02/2021 às 05h00 Atualizada em 05/02/2021 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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Na matéria de hoje vamos esclarecer em como calcular o Difal, já adiantamos que o Difal foi criado para tornar as arrecadações do ICMS mais justas entre as unidades federativas. 

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Ela é uma alíquota obrigatória para operações interestaduais para o consumidor final.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

O que é Difal? 

A sigla Difal quer dizer Diferencial de Alíquota do ICMS, no caso de uma venda para algum cliente de outro estado, ele vai representar a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota do estado remetente. 

Portanto, uma empresa que recolhe o ICMS e faz uma venda para o não contribuinte para outro estado, o mesmo fica obrigado a calcular e realizar o pagamento do Difal. 

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O objetivo principal é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária.

Quem deve pagar o Difal? 

Este será recolhido quando emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a  venda é realizada a não contribuintes do ICMS. 

Se caso a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, logo a diferença deverá ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço. 

  • Vendas interestaduais dos produtos que estão sujeitos à substituição tributária, quando forem para os consumidores finais, contribuintes do ICMS, o valor será devido de ICMS ST é obrigação do remetente, quando houver convênio/protocolo entre os estados envolvidos (origem e destino).

Para esta situação que citamos acima, não é aplicado a margem de valor agregado ou o índice de valor adicionado setorial, será aplicado a diferença da alíquota interestadual entre os estados, que é chamado Difal ST.

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O público do Difal são as empresas de comércio eletrônico.

Aprenda a pagar o Difal. Veja! 

É primordial saber como calcular e pagar o Difal para manter seus tributos em dia. 

Primeiramente encontre a base de cálculo do ICMS

Este valor é a soma da operação, levando em consideração o frete e despesas acessórias da venda do produto ou serviço. 

Vale lembrar que este valor pode variar, isto vai depender da base de cálculo aplicada, tem também a opção do cálculo simples com base em um cálculo único e algumas UFs que é necessário a base de cálculo dupla. 

Existem alguns estados que exigem cálculos diferenciados: 

  • BA;
  • MG;
  • PA;
  • PR;
  • RS;
  • SE;
  • PE;
  • PI;
  • AL;
  • GO;
  • RO;
  • TO. 

Imagine que uma empresa de Minas Gerais venda um produto para um consumidor de São Paulo, sendo no valor de R $100,00 + R $30,00  de frete, portanto daria um total de R $130,00. 

Verifique as alíquotas dos Estados 

No geral as alíquotas interestaduais são distribuídas da seguinte maneira: 

  • 7% para o Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste
  • 12% para os estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).

Faça o cálculo da diferença entre as alíquotas 

Calcule o valor de cada uma das alíquotas utilizando a base de cálculo e encontre a diferença para definir o Difal: 

  • ICMS estado de origem = R$ 130,00 x 12% = R$ 15,60
  • ICMS estado de destino = R$ 130,00 x 18% = R$ 23,40
  • Difal = R$ 23,40 - R$ 15,60 = R$ 7,80

Faça o cálculo do Fundo de Combate à Pobreza 

O fundo de Combate à Pobreza tem alíquota fixa de 2% em São Paulo, se formos aplicar esta porcentagem sobre a base de cálculo do ICMS, teremos o valor de R $2,60 para ser acrescentado. 

Emita a NF

Logo que calcular o Difal, logo você terá que emitir a NF-e com o valor encontrado. 

Para este caso não há um campo específico para informar o Difal na nota fiscal eletrônica, portanto o que tem de fazer é informar o valor de cada item contendo o imposto embutido. 

E por último emita a guia de pagamento do Difal

Para isso a empresa emissora da NF-e, precisa utilizar uma guia específica para recolher o tributo:

  • Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.

Logo basta você efetuar o pagamento a GNRE em uma instituição bancária antes que o produto seja despachado. 

Por: Laís Oliveira.

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