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Entenda o que é o BEm e o seguro-desemprego e quando é pago cada benefício

Entenda o que é o BEm e o seguro-desemprego e quando é pago cada benefício

28/07/2021 às 15h05 Atualizada em 28/07/2021 às 18h05
Por: Lucas Machado
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Previamente é necessário entender a diferença entre eles, enquanto o seguro é destinado aos trabalhadores formais (carteira assinada) que foram demitidos sem justa causa, o BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) é pago àqueles cujo tiveram sua jornada de trabalho e salário suspensos ou reduzidos. 

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Ademais, no que diz respeito ao seguro-desemprego, além da demissão sem justa causa é necessário estar conforme algumas regras para que seja possível a concessão do benefício, dado que o intuito do seguro é amparar o trabalhador até ele conseguir outro emprego. Já o BEm, procura garantir a manutenção de empregos, bem como salário integral do trabalhador. 

Dito isso, entenda melhor as questões que envolvem cada benefício, como as regras de concessão e quando são de direito do trabalhador. 

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego está entre os benefícios da seguridade social, e como introduzido, tem como objetivo amparar o trabalhador que foi desligado sem justa causa de sua atividade remunerada. 

Contudo, o benefício exige que o trabalhador atenda algumas condições além da demissão sem justa causa para sua concessão, são eles: 

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  • Não ser contemplado por benefícios previdenciários (salvos o auxílio-acidente, auxílio suplementar)
  • Comprovar não ter condições de garantir o próprio sustento e de seus dependentes (Não possuir renda extra); 
  • Atender o tempo de trabalho mínimo exigido (varia de caso para caso);
  • Não ser sócio ou possuir participação nos lucros de uma empresa (considerado renda extra);
  • Atender o período de carência entre um período e outro (máximo de 16 meses). 

Ademais, o seguro também é devido a cidadãos que saíram de um regime de trabalho escravo ou semelhante, e a pescadores em período de defeso (tempo em que a atividade que garante o sustento deste trabalhador está vetada ou controlada). 

No que diz respeito ao valor do benefício, será concedido ao cidadão o valor referente à média das remunerações pagas a ele nos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Desta forma, o seguro será pago em parcelas cujo número irá variar conforme o tempo de serviço e o número de solicitações realizadas pelo cidadão. 

Assim sendo, o seguro desemprego obedece os seguintes moldes de concessão: 

Primeira solicitação:  é preciso que ele tenha trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18, em relação à data de demissão. Assim sendo, o número de parcelas pagas, será da seguinte forma: 

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  • Aqueles que trabalharam de 12 a 23 meses receberão 4 parcelas;
  • Aqueles que trabalharam 24 meses ou mais receberão 5 parcelas.

Ps:  empregados domésticos devem ter trabalhado ao menos 15 meses nos últimos 24, em relação à data de demissão. 

Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado

Segunda solicitação: é preciso que o empregado tenha trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12, em relação à data de demissão. Neste caso, paga-se da seguinte forma:

  • Aqueles que trabalharam de 9 a 11 meses receberão 3 parcelas;
  • Aqueles que trabalharam  de 12 a 23 meses receberão 4 parcelas;
  • Aqueles que trabalharam de 24 meses ou mais receberão 5 parcelas.

Terceira solicitação: ao solicitar pela terceira vez, o trabalhador deve ter trabalhado 6 meses consecutivos, anteriores à data de dispensa. Sendo assim, as parcelas serão divididas da seguinte forma:  

  • Aqueles que trabalharam de 6 a 11 meses receberão 3 parcelas;
  • Aqueles que trabalharam de 12 a 23 meses receberão 4 parcelas; 
  • Aqueles que trabalharam 24 meses ou mais receberão 5 parcelas.

BEm 

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, diferentemente do seguro desemprego, visa manter o emprego dos trabalhadores brasileiros. Desta forma, as empresas amparadas pelo programa, podem reduzir a jornada e salário de seus empregados, ou até mesmo suspender o contrato de trabalho. 

Assim sendo, o benefício irá funcionar obedecendo os seguintes moldes: 

Para redução de 25% da jornada de trabalho: é pago pela empresa 75% do salário  + 25% da parcela do benefício (até R$ 1.911,84).

Para redução de 50% da jornada de trabalho: é pago pela empresa 50% do salário  + 50% da parcela do benefício (até R$ 1.911,84). 

Para a redução de 70% da jornada de trabalho: é pago pela empresa 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84). 

Suspensão de contrato: neste caso o benefício arca com 100% do salário do empregado. No entanto, isto só é possível para empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. 

As cotas referentes ao BEm serão pagas mensalmente, de modo que a primeira parcela será disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo.

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