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Entenda o que é o ICMS e saiba como calcular este imposto

Entenda o que é o ICMS e saiba como calcular este imposto

02/02/2021 às 11h04 Atualizada em 02/02/2021 às 14h04
Por: Laura_Alvarenga
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Ao abrir um novo empreendimento, o empresário precisa arcar com uma série de obrigações fiscais como o pagamento de impostos, tributos, bem como, todos os outros fatores que integram o nicho profissional em execução, no intuito de evitar futuros problemas perante o fisco. 

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E uma das obrigações se refere ao o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que se trata de um dos principais tributos brasileiros, o qual incide sobre diversos produtos ou serviços tributáveis no âmbito municipal e estadual, seja de pessoas físicas ou jurídicas. 

O ICMS ainda é aplicado tanto sobre os produtos comercializados em território brasileiro quanto no exterior. 

Essencial aos municípios e estados, o tributo é essencial para o investimento de serviços básicos e essenciais como saúde, educação, segurança, além de custear a máquina pública. 

Ao analisar somente o estado de São Paulo durante o ano de 2019, houve uma arrecadação de R$ 144 bilhões através do ICMS

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No entanto, se tratando da regulamentação que dispõe sobre o imposto, esta pode sofrer variações considerando que está a nível estadual. 

Sendo assim, é possível observar alíquotas distintas de um estado para outro, o que requer a atenção dos empreendimentos que realizam transações comerciais de um estado para outro. 

Incidência do ICMS

O ICMS se trata de um tributo com incidência sobre várias operações mediante produtos e serviços, como:

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  • Operações correspondentes à circulação de mercadorias, tal qual o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes;
  • Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Serviços de comunicação realizados por qualquer veículo, seja na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição ou ampliação de comunicação de qualquer natureza (este ponto acaba gerando muita confusão, pois alguns destes serviços são tributados também pelo ISS);
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Por exemplo: o serviço de manutenção de computadores será tributado pelo ISS, porém as mercadorias aplicadas no processo devem ser vendidas separadamente e nesta operação o ICMS deve incidir;

Quem deve pagar o ICMS?

Basicamente todas as operações que integram a venda e importação de produtos, prestação de serviços e transportes contam com a incidência do ICMS

Sendo assim, qualquer pessoa física ou jurídica integrante desta cadeia de circulação é tida como um contribuinte, ainda que indiretamente, já que o imposto é integrado ao valor final do produto ou serviço oferecido. 

Em outras palavras, o ICMS é devido quando há a transferência da titularidade de determinado produto ou serviço do proponente para o comprador

Quem não precisa pagar o ICMS

Ainda que o ICMS seja um tributo obrigatório para praticamente todas as operações comerciais no Brasil, há algumas exceções que não se adequam à cobrança deste imposto. Alguns exemplos de modalidades isentas, são:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades ligadas ao ouro quando definido como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil e transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.
ICMS

Modelos de ICMS

É importante destacar que o ICMS é dividido em três modalidades: 

ICMS Normal

Este integra o conjunto de impostos devidos pelos empreendedores optantes pelo Simples Nacional. Por sua vez, o pagamento deve acontecer mensalmente através das seguintes guias: Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) e Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

ICMS-ST Substituição Tributária 

É a modalidade que incide sobre mercadorias e operações interestaduais específicas. 

ICMS diferencial de alíquota

É aquele com incidência sobre a compra de mercadorias oriundas de outros estados brasileiros. 

Alíquota do ICMS 

O cálculo do ICMS se trata de um dos mais complexos de toda a carga tributária brasileira. Isso acontece porque, como é um imposto estadual, há distinções no regime entre um estado e outro, sem contar o caso das empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Alíquota do ICMS pelo regime Simples 

Conforme apresentado acima, cada estado possui a própria alíquota do ICMS, medida que pode dificultar uma padronização entre os empreendimentos, ainda que separados pelos nichos equivalentes. 

O único cenário em que há uma alíquota previamente estipulada é no caso da Lei Complementar nº 123, de 2006, que dispõe sobre a cobrança dos impostos pelo DAS através do Simples Nacional. 

Isso porque, as empresas do setor comercial e industrial que contam com a incidência do ICMS, devem se enquadrar no Anexo I ou II do Simples Nacional. 

  • Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio
  • Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria

Tabela do ICMS 

A tabela a seguir tem o intuito de apresentar as alíquotas do ICMS que devem ser aplicadas a cada operação interestadual, bem como, as incidências internas padrão para cada Estado. 

É importante destacar que, no que compete à alíquota interna, esta pode sofrer variações conforme cada produto vendido, além disso, há a incidência de uma alíquota distinta, direcionada à comercialização de produtos importados, diante do percentual de 4%.

Quando a tabela do ICMS deve ser utilizada

  • Na emissão de notas fiscais de venda internas e para outros estados, para empresas de regime normal de tributação.
  • Para emissão da guia de diferencial de alíquotas em compras de produtos de outros estados, nos casos de a legislação estadual prever este recolhimento, para empresas de regime normal e também do Simples Nacional.

Aplicação da tabela do imposto

O primeiro passo é localizar a tabela do ICMS correspondente ao estado de origem de determinada operação. 

Na sequência, selecione a coluna equivalente ao estado destinatário. 

Esta junção possibilitará a percepção de qual alíquota deverá ser aplicada na referida transação. 

Além disso, se tratando de uma operação interna, basta encontrar a linha e coluna desejadas, uma vez que os valores são apresentados na tabela transversal.

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Por Laura Alvarenga 

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