Mais ágil e seguro, o SEFIP é um aplicativo que tornou muito mais fácil o recolhimento regular do FGTS, o que simplificou o cumprimento das obrigações acessórias com os trabalhadores.
Entretanto, sempre surge uma ou outra dúvida sobre o assunto e iremos detalhar um pouco mais sobre ele aqui no artigo de hoje. Vamos lá!
O que é SEFIP?
A sigla SEFIP significa Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social. O SEFIP é um aplicativo/software que foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal e que deve ser baixado, via
download, e, em seguida instalado em um computador, para então ser utilizado. É utilizado pelo empregador para recolhimento e consolidação das informações referentes às empresas e aos seus trabalhadores, para posteriormente ser repassada ao FGTS e à Previdência Social. Ele é destinado a pessoas físicas ou jurídicas e demais contribuintes sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social. O aplicativo permite que qualquer empregador possa gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, além do GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social.
O que é GFIP?
A GFIP compreende-se como um conjunto de informações que devem ser destinadas ao FGTS e à Previdência Social. É de entrega obrigatória mensal para todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social. A GFIP deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência e caso não haja expediente bancário na referida data, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário anterior a esse. Segundo o
Manual do GFIP/SEFIP, disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil,
“até a versão 7.0 do SEFIP, o documento de arrecadação do FGTS e da Contribuição Social, instituída pelo art. 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, era denominado GFIP. A partir da versão 8.0, o documento de recolhimento gerado pelo SEFIP passa ser denominado de Guia de Recolhimento do FGTS – GRF. Para o recolhimento recursal (código 418) e o recolhimento efetuado por empregador doméstico, em formulário papel, a guia de recolhimento continuará denominada GFIP. “ A GRF e as informações à Previdência deverão ser geradas pelo SEFIP, disponível nos sites da
CAIXA, da
Receita Federal do Brasil, da
Previdência, e do
Ministério do Trabalho e Emprego. O SEFIP gera um arquivo que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social, que deverá ser transmitido pela Internet, via
Conectividade Social, disponível no site da CAIXA. Após a transmissão online do arquivo, o Conectividade Social disponibiliza o arquivo denominado SELO, que deve ser carregado no SEFIP para gerar a GRF a ser utilizada pelo empregador no recolhimento do FGTS. Todas as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que está GFIP declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social. Via
Vers contabilidade