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Entenda a obrigação da EFD-ICMS/IPI e Contribuições

Entenda a obrigação da EFD-ICMS/IPI e Contribuições

04/10/2017 às 08h36 Atualizada em 04/10/2017 às 11h36
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos, como registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser gerado pelo contribuinte, com base nas especificações técnicas do leiaute da EFD, ao ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Entenda melhor como funciona a escrituração digital dos livros fiscais e algumas vertentes da EFD:

EFD-ICMS/IPI

EFD-ICMS/IPI é a escrituração digital dos livros fiscais com informações do ICMS e do IPI. Numa abordagem simples e prática podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais. A EFD-ICMS/IPI foi instituída pelo Ajuste Sinief 02/2009, para uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e contempla os seguintes Livros Fiscais: I – Livro Registro de Entradas; II – Livro Registro de Saídas; III – Livro Registro de Inventário; IV – Livro Registro de Apuração do IPI; V – Livro Registro de Apuração do ICMS; VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP; VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Com a escrituração digital destes livros fiscais, os contribuintes estão dispensados da sua impressão.

Diferença entre EFD-ICMS/IPI e GIA

A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é uma obrigação mensal, que traz apenas a apuração do ICMS operação própria e a título de Substituição Tributária. Nesta obrigação o contribuinte informa apenas o resumo das operações por CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Por se tratar de uma obrigação de competência estadual, cada Estado atribui um nome. Em São Paulo e Rio de Janeiro trata-se de GIA. No entanto em Minas Gerais chama-se DAPI (Declaração de Apuração do ICMS).

Prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI

Os prazos de entrega da EFD-ICMS/IPI, e também da GIA, são definidos por cada unidade da federação. O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI em São Paulo e Rio de Janeiro vence dia 20 do mês subsequente. Já no Estado de Minas Gerais vence dia 25 do mês subsequente. Já a GIA, no Estado de São Paulo o prazo de entrega está vinculado ao final da Inscrição Estadual, que vence entre o dia 16 e dia 19 do mês subsequente à apuração. Já no Rio de Janeiro o prazo de entrega vence dia 10 do mês subsequente. Para saber o prazo de entrega da obrigação, é preciso consultar legislação estadual.

Duplicidade de informações na entrega do SPED

SPED veio com a promessa de reduzir obrigações, mas na prática isto ainda não aconteceu. A maioria dos Estados continua cobrando dos contribuintes do ICMS e não optantes do Simples Nacional, a obrigação da entrega da GIA. Já que as informações do ICMS, seja saldo devedor ou credor, constam do arquivo da EFD-ICMS/IPI, espera-se que em breve o fisco dispense todos os contribuintes da entrega da GIA. No arquivo da EFD-ICMS/IPI o contribuinte deve informar o detalhamento de todas as operações de entrada, saída, apuração do ICMS e do IPI. No entanto, para gerar um arquivo com qualidade e consistência, o contribuinte deve possuir uma ferramenta de gestão de documentos fiscais, tanto de saída como também de entrada de mercadorias ou serviços no estabelecimento.
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EFD-Contribuições

EFD-Contribuições é a escrituração digital destinada à apuração do PIS e da COFINS e também da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) instituída pela Lei nº 12.546 de 2011. A EFD-Contribuições, foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.252 de 2012 e substituiu o antigo DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).

Atenção aos erros na tributação do PIS e COFINS

No que diz respeito à tributação e apuração do PIS e da COFINS é necessário ficar atento, visto que embora algumas receitas “não sejam tributadas” por conta de alguma autorização legal, a pessoa jurídica deve informar o valor na EFD-Contribuições. Um dos erros mais comuns na elaboração do arquivo da EFD-Contribuições é a falta de informação de receitas livres de PIS e COFINS pela isenção ou alíquota zero. Muitas vezes receitas isentas das contribuições, beneficiada pela suspensão ou alíquota zero não são informadas no arquivo. Além disso, ocorrem muitos erros de classificação da receita. Está aproveitando o conteúdo? Assine a nossa newsletter e continue atualizado:

A importância do CST para a entrega correta da obrigação

Para escrituração da EFD-Contribuições a pessoa jurídica deve observar sempre a legislação em vigor e para classificar a receita deve consultar a Tabela anexa a Instrução Normativa nº 1.009 de 2010. Esta norma traz a lista do CST (Código de Situação Tributária) das contribuições para o PIS e para a COFINS. Assim, embora sobre determinada receita não seja calculado o PIS e a COFINS, ainda sim a pessoa jurídica deve informar o valor no respectivo arquivo. O CST deve ser informado nos documentos fiscais eletrônicos (Nota Fiscal eletrônica – NFe e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica – NFCe). Portanto, quanto à importação do arquivo XML, se o CST estiver de acordo com as regras legais, a escrituração será feita adequadamente. Por isso é importante, que o cadastro dos produtos e das receitas seja feito de acordo com as regras fiscais em vigor.

Tabela Receitas x CST – IN nº 1.009/2010

Receitas x CST – IN nº 1.009/2010
Receitas x CST – IN nº 1.009/2010
Assim, quando se tratar de revenda de mercadorias cujo PIS e a COFINS já tenham sido recolhidos através do sistema monofásico das contribuições pelo fabricante ou importador, o comerciante terá de informar a receita no arquivo da EFD-Contribuições com o CST 04. Neste caso, não será calculado PIS e COFINS sobre a operação, no entanto a receita deve ser informada no arquivo.
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