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Entidades não desistem de tentar ressuscitar o Imposto Sindical

Entidades não desistem de tentar ressuscitar o Imposto Sindical

30/01/2018 às 09h11 Atualizada em 30/01/2018 às 11h11
Por: Ricardo
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 Você sabe o que é uma renuncia fiscal e para que serve? Separamos esse post para mostrar de fato sobre essa modalidade
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JOELMA PEREIRA (Congresso em Foco)
Apesar de a nova lei trabalhista determinar o fim do imposto sindical a partir deste ano, fonte de renda dos sindicatos desde a década de 1940, a questão ainda é rodeada por insegurança jurídica, assim como diversos trechos das alterações efetuadas e em vigor a partir da reforma das relações entre empregadores e empregados. Com todos os temas desaguando no Supremo Tribunal Federal (STF), o imposto sindical já é alvo de pelo menos seis ações diretas de inconstitucionalidades (Adins), que aguardam por uma decisão. As ações foram propostas por confederações e estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Em outra frente, lideranças sindicais tentam restabelecer a obrigatoriedade do tributo por meio de medida provisória no Congresso. Até o ano passado, empregador e empregados eram obrigados a contribuir com os sindicatos. No caso dos empregados, a contribuição obrigatória equivalia a um dia de salário do trabalhador, uma vez por ano, sempre em março. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) foi sancionada com trecho que põe fim à contribuição sindical obrigatória. O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, individualmente. Além de jogar suas fichas no Supremo, as centrais sindicais apostam na inclusão de uma emenda na medida provisória (MP) 808/17, assinada em 14 de novembro, que traz 17 alterações à nova legislação trabalhista. O governo trabalha para aprovar a MP no Congresso até março.   Com a medida provisória, a ideia do Planalto era evitar que mudanças feitas na reforma trabalhista durante sua aprovação no Senado levassem a uma nova votação na Câmara. No entanto, diferentemente do que o governo havia prometido às centrais e confederações sindicais, a proposta não incluiu a regulamentação da chamada contribuição assistencial (não obrigatória), defendida como uma forma de amenizar o impacto no caixa dos sindicatos.   A MP, que tem até 120 dias para ser analisada e votada na Câmara e no Senado, já recebeu mais de mil emendas, uma delas é a acordada entre as centrais e o governo. A proposta e as sugestões recebidas serão votadas, inicialmente, por uma comissão especial de deputados e senadores, e posteriormente pelos plenários da Câmara e do Senado.   DESCONTO MAIOR Pela emenda combinada, os trabalhadores continuarão obrigados ao pagamento, mas em formato diferente, em percentual que será definido no momento do dissídio coletivo, quando empregados e patrões negociam o reajuste anual de salário. O valor, que se estima que seja maior que o cobrado anteriormente, será descontado obrigatoriamente dos trabalhadores caso a MP seja aprovada e sancionada ainda este ano. Nesse caso, será proporcional ao salário, e não mais limitado a um dia de trabalho. Na prática, isso pode aumentar ainda mais a receita sindical. O presidente do Solidariedade e da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força, disse ao Congresso em Foco que as centrais entraram em acordo com o governo com o intuito de corrigir esse desfalque às centrais.   “A intenção é corrigir na medida provisória do governo uma proposta que está dentro da livre negociação. A ideia é que, à medida em que os sindicatos fizerem suas campanhas salariais, os dissídios coletivos, seja definida também uma contribuição descontada dos trabalhadores para manter a estrutura sindical, com negociação aprovada em assembleia”, ressaltou Paulinho da Força.   SEM EXPECTATIVA Favorável ao fim da cobrança do imposto sindical no formato anterior à nova legislação, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) apoia a proposta a ser incluída na medida provisória. Embora não tenha participado do acordo com o governo, a CUT não acredita que a mudança será aprovada. “Com o governo com todas essas crises e dificuldades no Congresso Nacional, nos parece que tem pouca viabilidade essa MP. A gente não tem muita expectativa. Essa discussão não andou mais”, disse Quintino Severo, secretário de Finanças da CUT Nacional e porta-voz da entidade. Para ele, ao não permitir que o acordo sobre a taxa de contribuição seja decidido em convenção, de forma coletiva, esse trecho da reforma trabalhista criminalizou o financiamento dos sindicatos. “O que a reforma fez foi criminalizar o movimento sindical, porque não permite que a posição de uma assembleia seja implantada pelo sindicato”, justifica. Quintino explicou que, apesar de defender um modelo obrigatório, a entidade aposta em uma legislação que garanta que o financiamento sindical seja feito e aprovado na assembleia, discutido e amplamente divulgado para todos os trabalhadores. “Nós entendemos que quando aprovamos uma convenção coletiva é para todos. Não só para os associados. Portanto, todos têm de ajudar a financiar a luta, a campanha salarial e a ação sindical”, disse. Ele afirmou ainda que a CUT orienta seus sindicatos a aprovarem a taxa de cobrança por meio da convenção coletiva, com a contribuição assistencial.   RECEITA DE R$ 2 BILHÕES De acordo com dados de 2017 do Ministério do Trabalho, há no país 16.757 mil sindicatos de trabalhadores e empregadores. Os números não englobam as federações, confederações nem as centrais sindicais. Esse universo de sindicatos, até o ano passado, recebia contribuições recolhidas obrigatoriamente das empresas no mês de janeiro e dos funcionários no mês de abril de cada ano. Em 2016, os sindicatos receberam R$ 1,97 bilhão e, em 2017, esse número foi ainda maior, R$ 2,03 bilhões. Estima-se que, em média, 70% da arrecadação dos sindicatos procediam do imposto sindical. Os outros 30% vinham da contribuição assistencial, que não é obrigatória e ajuda a bancar as despesas dos sindicatos com campanhas salariais. O recolhimento da contribuição sindical obrigatória destinava-se a custear as atividades sindicais e integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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