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Entrega da ECF 2017: recuperação da ECD e prazo de entrega

Entrega da ECF 2017: recuperação da ECD e prazo de entrega

01/07/2017 às 09h00 Atualizada em 01/07/2017 às 12h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2016 já está chegando: o arquivo deve ser enviado até o dia 31 de julho de 2017. Porém, para alguns contabilistas, esse prazo é curto e dificulta a entrega da ECF de forma correta e no prazo.

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Quer saber mais sobre o tempo para a entrega da ECF e a recuperação da Escrituração Contábil Digital (ECD)? Então, confira o artigo de hoje!

Inconsistências na recuperação da ECD

Como você já sabe, uma das obrigações no preenchimento da ECF é a recuperação da ECD caso a empresa tenha que cumprir essas duas obrigações referentes ao mesmo ano-calendário. Isso fará com que o programa preencha as informações contábeis recuperadas – saldos, contas e mapeamento das contas referenciais – de forma automática na ECF, tornando o processo mais simples e diminuindo as chances de erros. Por isso, você pode recuperar até mais de um arquivo da ECD, desde que todos eles estejam relacionados ao mesmo período que a ECF que você estiver preenchendo. A recuperação da ECD é simples de fazer: trata-se de uma recuperação de dados. Porém, existem algumas situações em que a recuperação da ECD pode gerar inconsistências no momento de validação da ECF. Para resolver essa situação, você vai ter que fazer ajustes. Talvez já tenha acontecido com você, por exemplo, de não ter feito o mapeamento de planos referencial na ECD – já que aqui ele é optativo, contrário à ECF, onde ele é obrigatório. Assim, a falta do mapeamento da ECD aparece como inconsistência na hora da geração do arquivo da ECF. Pode acontecer também de algum dado escriturado na ECD estar incompatível com a regra do imposto de renda em relação ao período de apuração, por exemplo. Na maioria dos casos, você vai conseguir fazer os ajustes na própria ECF. Em diversas inconsistências, inclusive, a própria Receita Federal indica o passo-a-passo para fazer as alterações dentro do Programa Validador (PVA). Porém, em algumas situações, como no caso de você identificar informações que foram preenchidas com valores incorretos na ECD – mesmo isso não sendo apresentado como inconsistência pelo PVA -, você pode considerar substituir a ECD.

Prazo para a entrega da ECD e da ECF

Uma das grandes dificuldades para alguns contabilistas é que se considera o prazo de entrega da ECF curto. Isso acontece porque a ECD, que deve ser entregue até o último dia útil de maio, é pré-requisito para o preenchimento da ECF. Assim, pode parecer que o período para o preenchimento e envio dessa obrigação é de apenas 2 meses. Mas não é bem assim. Veja só: o envio dessas duas obrigações é permitido desde quando é publicado os Programas Validadores. Neste ano, por exemplo, a ECD pôde ser enviada a partir de fevereiro, enquanto que a ECF pôde ser entregue a partir de maio. E, para te ajudar nessa organização, é fundamental usar um sistema de gestão contábil. Com o registro das informações contábeis da empresa, tela fácil de usar e orientações para o preenchimento dos registros da ECF, um software é a ferramenta ideal para otimizar o seu tempo e tornar muito mais simples o envio das obrigações. Via mastermaq
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