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eSocial: envio de eventos de pessoas físicas e SST é adiado

eSocial: envio de eventos de pessoas físicas e SST é adiado

09/06/2021 às 09h50 Atualizada em 09/06/2021 às 12h50
Por: Samara Arruda
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A suspensão temporária da implantação da nova versão S-1.0 do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que estava programada para o início de maio, trouxe impactos não apenas para o eSocial.

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Agora, o envio dos eventos de pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), que estavam previstos para começar na última terça-feira, 8, também foi adiado. 

As informações deveriam ser enviadas pelas empresas do 1º grupo. Diante disso, o portal do eSocial informou que tais eventos somente serão recebidos após a implantação da versão S-1.0. Continue conosco e veja as novas orientações sobre o tema. 

Suspensão

Em maio, a Dataprev reportou problemas na internalização dos eventos na nova versão do eSocial considerada uma plataforma mais simplificada.

Para isso, foram excluídos eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações dos trabalhadores até então prestadas pelos declarantes.

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Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Mas diante dos problemas encontrados, foi feita a suspensão para que essa situação não prejudicasse a concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego, além do Benefício Emergencial (BEm) e auxílio emergencial, por exemplo.

Assim, a nova versão do eSocial foi reprogramada para permitir que sejam feitos os devidos ajustes. Com isso, a nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

Folha de pagamentos 

Vale ressaltar que também foi adiado o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0. 

Mas é importante lembrar que para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial, que são os empregadores pessoas jurídicas, o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.

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Alterações na EFD-Reinf

Com a suspensão temporária da implantação da versão S.1.0 do eSocial, houve também impactos na EFD-Reinf, conforme apontado a seguir:

  • A implantação do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf fica suspensa;
  • As informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção;
  • O envio de eventos por pessoas físicas, nas situações permitidas, também fica suspenso; 

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

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Por Samara Arruda

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