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Escrituração Contábil Digital: 7 dúvidas comuns sobre a ECD

Escrituração Contábil Digital: 7 dúvidas comuns sobre a ECD

16/05/2022 às 17h34 Atualizada em 16/05/2022 às 20h34
Por: Vanessa Marques
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Imagem por @pressfoto / Freepik editado por Jornal Contábil
Imagem por @pressfoto / Freepik editado por Jornal Contábil

Dia 31 de maio é o último dia para entregar a Escrituração Contábil Digital, a ECD, referente ao ano de 2021. Ainda que no último mês o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon tenham enviado um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação da data final de entrega para o dia 31 de julho, o governo ainda não confirmou um novo prazo.

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Mas, de qualquer forma, como a Escrituração exige muitas informações detalhadas das operações fiscais e contábeis da empresa, o ideal é se preparar e não deixar o preenchimento dos dados para última hora. 

Para ajudar a tirar alguma das principais dúvidas sobre a ECD, convidamos a especialista contábil Graziele França, da WK, empresa referência em ERPs. Confira: 

1. O que é a ECD?

A ECD é uma exigência da legislação fiscal brasileira, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (o SPED). Nela, ficam todos os registros dos lançamentos contábeis da empresa, assim como a origem dos recursos financeiros da organização referentes ao ano anterior.

O objetivo da Escrituração é digitalizar e simplificar as entregas acessórias, substituindo a antiga quantidade de papel que era necessária para o preenchimento das informações, e informar com mais transparência a situação do negócio ao fisco. 

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O documento acaba sendo vantajoso também para as companhias, já que, por ser totalmente digital, ajuda a controlar melhor as operações fiscais e diminui os custos de produção e armazenamento de dados.

2. Quais empresas precisam entregar a ECD?

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, devem apresentar a ECD. A obrigação só não se aplica para:

  • Pessoas jurídicas (PJs) optantes pelo Simples Nacional (exceto quando esta recebe aporte de capital de investidor anjo);
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões (ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil);
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que utilizam de livro caixa. Esta exceção não se aplica às PJs que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas.

3. Quais informações precisam constar na ECD?

As empresas precisam declarar dados referentes ao Livro Diário (e auxiliares, se houver), Livro Razão (e auxiliares, se houver), Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos.

4. Quais situações são consideradas especiais na entrega da Escrituração?

Existem alguns casos que podem alterar o prazo de entrega do documento, como a extinção do CNPJ, cisão parcial ou total e fusão ou incorporação dos negócios. Se o evento ocorreu antes de maio, a ECD segue sendo entregue até o dia 31. Mas, caso ocorra depois, a empresa tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento para entregar a Escrituração.

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5. Existe alguma alteração no leiaute do arquivo ECD em 2022?

Em dezembro de 2021, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis 104/2021, que determinou a versão do leiaute 9. As alterações foram apenas em regras de validação no programa validador da Receita Federal.

6. O que acontece se a empresa não entregar a Escrituração?

Caso a companhia atrase, não entregue ou até entregue o documento com informações incorretas, ela passa a descumprir uma obrigação acessória, tornando-se alvo de uma possível fiscalização e autuação de multa, que pode variar entre R$ 100 a R$ 5 milhões. Por isso é importante se atentar ao prazo e preencher os dados com bastante cautela.

7. Como um ERP pode ajudar na entrega da ECD?

Um bom ‘software’ de gestão auxilia nas rotinas diárias da empresa e também dá toda a assistência para que o negócio consiga cumprir com as obrigações acessórias de forma muito mais simples e rápida. Além disso, um bom ERP íntegra e automatiza todas as áreas da companhia, evitando erros no processo de importação dos dados. Uma dica importante é verificar, antes de escolher o sistema, se ele está totalmente adaptado e atualizado para o cumprimento da ECD, além de checar a periodicidade das atualizações do ‘software’.

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