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eSocial ainda não permite o desligamento dos domésticos

eSocial ainda não permite o desligamento dos domésticos

08/03/2016 às 10h07
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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A demissão do empregado doméstico por meio do eSocial - sistema que unifica os recolhimentos trabalhistas e previdenciários da categoria - ainda tem sido um problema para os patrões. Isto porque o portal ainda não dispõe de um módulo específico para realizar desligamento. O sufoco foi vivenciado pela aposentada Zoraide Rocha na hora de formalizar a demissão da sua funcionária. “Fiz com a ajuda de um contador, porque não sabia o que eu precisava recolher por meio do eSocial. Não estava claro para mim”. Segundo ela, existiam várias especificidades e o sistema não ajudou muito. “Deu um trabalho retado, mesmo para o meu contador, que é experiente, porque é um sistema novo”, lembra. Após o cálculo feito pelo profissional, a aposentada conta que pagou R$ 246,40 na guia gerada pelo eSocial do mês e mais R$ 121,55 dos tributos da rescisão. “Se não fosse ele [o contador], eu não conseguiria fazer isso de jeito nenhum. É muito burocrático”. Em nota a Receita Federal disse que o sistema entrou em funcionamento com a proposta de implementação contínua de melhorias. Sem previsão de uma data específica, o órgão disse que a funcionalidade do desligamento está em homologação e deve ser implementada ainda este mês. Por enquanto, quem precisa desligar um empregado doméstico terá que elaborar um termo de rescisão, para posteriormente gerar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRFF) para recolher o FGTS e liberar o saque. A GRRF pode ser gerada no endereço www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br. Na guia única (DAE), também gerada no próprio eSocial, o empregador vai calcular manualmente as verbas remuneratórias, como o 13º salário proporcional, e somar esse valor ao salário mensal. Se o empregado foi demitido e não houve qualquer pagamento naquele mês, enquanto não implantado o desligamento no eSocial, a “Remuneração Mensal” a ser informada é R$0,00. Como o termo de rescisão não é emitido pelo sistema, os patrões têm recorrido a um profissional de contabilidade para redigir o documento do seguro desemprego do doméstico. (Com Tribuna da Bahia)
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