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eSocial altera implantação da nova versão da EFD-Reinf, entenda

eSocial altera implantação da nova versão da EFD-Reinf, entenda

20/07/2021 às 15h02 Atualizada em 20/07/2021 às 18h02
Por: Samara Arruda
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Foto: Reprodução
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O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi criado para unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas.

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Para facilitar esse processo, o governo federal lançou a nova versão do eSocial, que ficou conhecido por ser mais simplificado. 

Mas é importante ressaltar que as alterações também interferem na implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entrou em produção no mês de maio.

Diante disso, os gestores e contadores precisam estar atentos a essas mudanças, a fim de garantir que o envio de informações seja feito sem erros. Por isso, veja neste artigo as orientações para a escrituração da EFD-Reinf.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, como módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi implementada progressivamente a partir de maio de 2018. 

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Esta escrituração tem por objeto demonstrar à Receita Federal os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social dos contribuintes, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. 

Está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Desta forma, dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000);
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB;
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

EFD-Reinf  x eSocial 

A EFD-Reinf junto ao eSocial após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, são elas: 

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  • Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), 
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), 
  • módulo da EFD-Contribuições, que apura a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);

O que mudou?

Diante das mudanças que foram feitas no sistema do eSocial, o governo federal fez novas orientações sobre a implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf.

Assim, haverá a disponibilização do evento R-2055, que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, a partir do de amanhã, dia 21. A implantação desse evento estava suspensa devido à paralisação temporária na implantação da versão S-1.0 do eSocial.

Em função disso, as informações de aquisição de produção rural, devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento. Isso vale mesmo que seja de competências anteriores a julho de 2021.

Anteriormente, essas informações estavam sendo prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250. Além disso, o envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas - nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho.

Para qualquer dúvida no envio, a orientação é conferir o manual do usuário da EFD-Reinf que pode ser acessado através do SPED.

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