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eSocial: Confira como ficou todo o cronograma após a alteração no início da obrigatoriedade de utilização

eSocial: Confira como ficou todo o cronograma após a alteração no início da obrigatoriedade de utilização

16/10/2018 às 15h54 Atualizada em 16/10/2018 às 18h54
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O Comitê Diretivo do eSocial alterou o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial para os grupos abaixo relacionados: Grupo 2 – em julho/2018 para as empresas com faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que constam nessa situação no CNPJ em 1º.07.2018. Grupo 3 – em janeiro/2019 para os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º grupo (empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00), ao 2º grupo e ao 4º grupo, exceto os empregadores domésticos. Grupo 4 – em janeiro/2020 para os entes públicos e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”. A prestação de informações dos eventos relativos à Segurança e Saúde do Trabalhador passa a ocorrer a partir de: a) julho/2019, pelos empregadores e contribuintes do grupo 1 (empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00; b) janeiro/2020, pelos empregadores e contribuintes do grupo 2; c) julho/2020, pelos empregadores e contribuintes do grupo 3; e d) janeiro/2021, pelos empregadores e contribuintes do grupo 4. Houve alteração também em relação às datas de entregas das fases pelos grupos 2, 3 e 4, a seguir mencionadas: Grupo 2 a) a fase 2 (eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.10.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); b) a fase 3 (eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.01.2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019. Grupo 3 a) fase 1 (eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.01.2019 e atualizadas desde então; b) fase 2 (eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.04.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS), c) fase 3 (eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.07.2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º.07.2019 No caso do Grupo 4, a observância da obrigatoriedade dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica. O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Resolução em fundamento. É nítido a importância do eSocial para as empresas. O eSocial pode se tornar mais complexo do que se imagina. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar. Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e até um plano de ação de como implantar o eSocial na empresa ou no escritório contábil, nós recomendamos um treinamento super completo para você. Clique aqui  e conheça! (Resolução CD/e-Social nº 5/2018)
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