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eSocial: Divulgadas Orientações para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

eSocial: Divulgadas Orientações para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

10/10/2018 às 10h33 Atualizada em 10/10/2018 às 13h33
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O Comitê Gestor do eSocial divulgou nesta terça-feira, dia 09 de outubro de 2018, a Nota Orientativa nº 2018.007 que instrui o envio dos eventos do projeto para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional. A nota reforça a Resolução nº 5 de 02 de outubro de 2018 que altera prazos do cronograma oficial do eSocial e, estabelece tratamento diferenciado às ME e EPP não optante pelo Simples Nacional, concedendo opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, isto é, até 10 de janeiro de 2019. A opção de envio cumulativo altera apenas o prazo para envio dos eventos e não o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada. Assim, os eventos que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento — 16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para eventos não periódicos — deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do Grupo 2. Resumindo, apenas o prazo para o envio dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional. As obrigações continuam iguais, sem alteração alguma. https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-ja-esta-valendo-para-micro-e-pequenas-empresas-sem-simples-nacional/ Exemplo de envio flexível Como vimos, as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional, terão até o prazo de janeiro de 2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Assim, ao admitir um profissional em 15 de outubro, essas empresas não precisarão informá-lo no evento S-2200 no dia anterior, conforme estabelece o MOS. Elas precisarão, se desejar, informá-lo em janeiro de 2019, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse profissional. O mesmo ocorre com as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir de 10 de outubro, que deverão ser informados mesmo que se opte por deixar para enviá-los na Fase 3 de implantação (janeiro/2019). Atenção! O evento S-1000 – Informações do Empregador de todas as empresas do Grupo 2 deve ter início em julho de 2018, ainda que se trate de ME que opte por enviar este evento em janeiro de 2019. As empresas constituídas após julho de 2018, deverão utilizar o mês de criação para informar este evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos da empresa desse grupo ocorridos a partir de 10 de outubro de 2018 também devem ser informados no eSocial. Veja os exemplos: 1) se forem concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento S-2230 referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do evento, segundo o MOS). 2) se um empregado for admitido no dia 1º de novembro de 2018, todas as empresas do segundo grupo deverão enviar o evento S-2200 referente a este empregado (com o campo {cadIni} = N). As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019, as demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia anterior à admissão (31/10/2018, no caso, prazo para envio do evento, segundo o MOS). Sistema gerenciador para atender ao eSocial  Não é novidade as constantes alterações do eSocial. Os ajustes acontecem paralelamente aos envios das obrigações por muitas empresas. Para que seja possível atender ao eSocial sem prejuízos, é essencial contar com um sistema gerenciador do eSocial. Procure um treinamento onde possa se capacitar para o eSocial É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar. Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e até um plano de ação de como implantar o eSocial na empresa ou no escritório contábil, nós recomendamos um treinamento super completo para você. Clique aqui  e conheça! Conteúdo original via Metadados
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