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eSocial: fim do código de acesso e de login será por fases

eSocial: fim do código de acesso e de login será por fases

09/12/2022 às 08h58 Atualizada em 09/12/2022 às 11h58
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Os profissionais que utilizam o eSocial - que é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas -  vão ganhar mais uma chance de se adaptarem ao novo código de acesso. 

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O login nos módulos eSocial web ocorrerá por meio da conta  gov.br, níveis ouro ou prata. Contudo, de forma a permitir melhor adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso será feita em fases.  

O gov.br já tem utilização pelo sistema público para acesso a diversos programas ao cidadão. Ele garante um grau maior de segurança na autenticação e identificação de cada pessoa. Dessa forma é considerado superior ao login por código de acesso e senha.

Todavia, de acordo com publicação no Portal eSocial do último dia 06, o login nos módulos eSocial web será por meio do gov.br, níveis ouro ou prata. Contudo, de forma a permitir melhor adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso será feita em fases:

  • A partir de 12/12/2022, o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha.
  • A partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos.
  • A partir de 13/02/2023, o login por gov.br ouro e prata será exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais).
  • Em abril/2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.
  • O acesso via gov.br níveis ouro ou prata será exigido no app eSocial Empregador Doméstico, a partir de 19/12/2022, para todas as funcionalidades.

Para ter acesso à íntegra da resolução acesse aqui.

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Como o usuário deve proceder para acessar sua conta?

O usuário que já possui uma conta no gov.br, pode utilizar qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), com a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário encaminha-se para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso.

Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e abrirá outra janela para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade. A recomendação é nunca repassar o certificado social para outra pessoa. Assim, desta maneira terá acesso amplo a vários sistemas digitais, podendo praticar atos em seu nome.

Para esses casos, o procedimento correto e seguro é passar uma procuração para terceiros. Dessa forma, dará poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Leia também: eSocial: acesso será somente pelo Gov.br para patrão doméstico

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Quando o eSocial tem acesso por terceiros

Na hipótese do cidadão conceder o acesso à sua conta a uma terceira pessoa, como o contador, por exemplo, a recomendação é que não passe a senha por motivos de segurança. Isso porque com essa senha,  essa pessoa terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.

Para esses casos, é possível que o cidadão atribua uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. 

O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Para o representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído ter acesso ao eSocial utilizando a conta gov.br deve fazer o seguinte:

Na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF” ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.

Em geral, o acesso de empresas é feito por meio de certificado digital. Em alguns casos, como MEI – Microempreendedor Individual, Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até um empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.

Contador: como deve proceder com a conta dos clientes

Não há mudanças neste caso. O gov.br somente terá utilidade para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.

A utilização de sistemas de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.

Leia também: Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer

Empregador doméstico

De acordo com as novas normas, no caso do empregador doméstico, existe, ainda, a possibilidade de outro membro da família assumir o contrato do trabalhador no eSocial. Por lei, qualquer familiar pode ser o titular do contrato, no eSocial, uma vez que o vínculo trabalhista se forma com a pessoa ou a família.

 Isso é particularmente útil nos casos de falecimento do empregador, ou quando ele estiver incapacitado para seguir gerindo o contrato. Para substituir o representante da unidade familiar no eSocial, basta utilizar a ferramenta disponível no módulo web Empregador Doméstico.

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