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eSocial: Multas de SST que a sua empresa pode receber

eSocial: Multas de SST que a sua empresa pode receber

23/02/2022 às 15h50 Atualizada em 23/02/2022 às 18h50
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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A última fase do cronograma de implantação do eSocial é o envio dos Eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) pelo sistema, muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos.

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Entretanto, caso uma empresa não cumpra os requisitos de envio dos eventos SST ao eSocial, ela pode receber diversos tipos de multas, por diferentes motivos, conhecer essas multas e evitar cada uma delas é preciso.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça quais são as multas que a sua empresa pode receber por não cumprir os requisitos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial.

Multas de SST no eSocial

Conheça abaixo as principais multas que a sua empresa pode receber por não cumprir os requisitos do eSocial, referente ao envio de eventos SST, saiba também como evitar o recebimento dessas multas:

  • Falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional

As empresas de tempos em tempos, devem transmitir ao eSocial um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus colaboradores.   

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Esse atestado é elaborado no momento da contratação, mudança de cargo, demissão e em outros momentos da vida de um trabalhador, o envio deste atestado é obrigatório ao eSocial.

As empresas que não realizarem o envio dos comunicados de ASO poderão receber uma multa com valor que pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.   

  • Falta de informação dos riscos do trabalho  

É obrigatório que as empresas tenham o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), este documento serve para que os trabalhadores consultem os riscos que o seu trabalho oferece, além de servir para solicitação de aposentadoria especial.   

A empresa que não elaborar este documento pode ser multada, por não obedecer à legislação.   

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  • Multa por não informar o afastamento temporário de um funcionário  

Um funcionário pode se afastar do trabalho por muitos motivos, por conta problemas de saúde, licença-maternidade ou por diversos outros motivos.   

Se os afastamentos temporários não forem devidamente comunicados ao eSocial, podem ser aplicadas multas aos trabalhadores, portanto, é de extrema importância que a empresa realize a devida comunicação ao eSocial.

  • Não monitoramento da saúde do trabalhador  

Se um empregador não seguir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos seus funcionários, ele poderá ser multado entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.  

A empresa recebe uma multa com valor entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50, se o trabalhador não realizar os exames médicos necessários ou realizar fora do prazo.  

  • Falta de informações de admissão 

A contratação de novos funcionários deve ser incluída no sistema até 1 dia antes do funcionário iniciar as suas atividades na empresa.   

Se essas informações não forem enviadas, o valor das multas do eSocial SST pode ser de até R$ 3 mil.  

  • Não comunicação de férias

Sempre que um colaborador entrar de férias, a empresa deve enviar uma comunicação no eSocial SST, para não receber multas.   

A empresa que não comunicar as férias dos trabalhadores será multada em R$ 170.

  • Não comunicação de alterações nos contratos e cadastros  

As empresas devem informar ao eSocial todas as alterações realizadas nos contratos de trabalho e dados de seus funcionários.   

Se a empresa não comunicar as mudanças ao eSocial, ela poderá ser multada em até R$ 600 por funcionário não registrado devidamente.   

  • Funcionários não registrados

Toda vez que uma empresa contratar um funcionário o registro deve ser feito na carteira de trabalho do colaborador e no eSocial.  

Se uma empresa não registrar seus funcionários, ela será multada em até R$ 800 por funcionário, e se houver reincidência, o valor aumenta para até R$ 6 mil.   

  • Não comunicação de acidente de trabalho (CAT)

Toda vez que ocorrer um acidente de trabalho em uma empresa, é preciso realizar a transmissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao eSocial. 

Essa comunicação deve ser feita até nos casos onde o funcionário não se afasta do trabalho.   

A CAT deve ser enviada até o 1º dia útil após a ocorrência do acidente, em caso de falecimento a comunicação deve ser imediata.   

As multas do eSocial SST para as empresas que não enviam a CAT variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado.

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