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eSocial: Os10 mandamentos para o empresário

eSocial: Os10 mandamentos para o empresário

04/10/2018 às 14h05 Atualizada em 04/10/2018 às 17h05
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Em nosso escritório e nas reuniões com os clientes, falamos muito do Esocial e das mudanças para a vida das empresas e dos profissionais da área. Em meio a isso, circulou uma imagem dos 10 mandamentos para o RH, para o Departamento Pessoal, com isso me inspirei a fazer os 10 mandamentos para os empresários. Aprendi os 10 mandamentos com o Catecismo Menor de Martim Lutero, então vou fazer semelhante ao que aprendi em meu ensino confirmatório. Preparados ? Vamos lá! Primeiro Mandamento: Ouvirás o senhor teu contador. O que significa isso? Devemos ouvir e fazer as coisas que o contador está pedindo porque os tempos estão mudando! O eSocial irá transmitir uma série de informações da sua empresa, da sua folha de pagamento, da forma que você procede com seus empregados. Segundo Mandamento: Não farás admissões retroativas. O que significa isso? Devemos nos antecipar nos processos de admissão, pois a informação no eSocial deve ser feita um dia antes do empregado começar a trabalhar. Não existe informação de admissão retroativa no eSocial. O empregado começa a trabalhar amanhã, a informação precisa ser transmitida ontem.   Terceiro Mandamento: Santificarás os intervalos e repousos entre as jornadas de trabalho O que significa isso? Devemos tomar cuidado com o excesso de horas de trabalho. Os empregados precisam ter os intervalos dentro da jornada de trabalho e entre as jornadas de trabalho. No eSocial será informado o horário de trabalho de cada empregado e a quantidade mensal de horas extras realizadas, o que chamará atenção do Ministério do Trabalho Quarto Mandamento: Honrarás as funções definidas para teus trabalhadores O que significa isso? Devemos tomar cuidado com as funções indicadas para cada trabalhador. Cada função recebe um código que se chama CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. Não podemos ficar trocando o empregado de atividade sem fazer a comunicação da alteração de função deste empregado. Além disso, cada troca de função deve ser comunicada a empresa de Medicina e Segurança no Trabalho. https://www.jornalcontabil.com.br/em-quais-situacoes-o-trabalhador-recebe-adicional-noturno/ Quinto Mandamento: Não matarás, nem rasurarás o controle do ponto O que significa isso? Devemos ter cuidado com o controle de horário dos nossos empregados. É aconselhável que toda empresa defina uma forma de controle da jornada de trabalho dos seus empregados, ele pode ser manual, mecânico ou através dos relógios eletrônicos. O controle da jornada deve ser aproveitável, ou seja, deve espelhar aquilo que está sendo pago para o empregado. O controle de jornada de trabalho deve ser assinado pelo empregado e não pode haver rasuras e/ou borrões.   Sexto Mandamento: Não esquecerás das orientações das empresas de medicina e segurança do trabalho. O que significa isso? Devemos contratar empresas de Segurança e Medicina do Trabalho para desenvolver o nosso PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e nosso PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Devemos seguir as orientações destes profissionais e fornecer os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva adequados aos nossos empregados. Devemos cuidar do nosso ambiente de trabalho e de nossos equipamentos para que eles não sejam prejudiciais à saúde do nosso trabalhador. Não existe transmissão do eSocial a partir da última fase (janeiro de 2019) sem a contratação de empresas de Medicina e Segurança no Trabalho.   Sétimo Mandamento: Avisarás com antecedência sobre as férias dos teus empregados. O que significa isso? Devemos informar no eSocial o início das férias e o término das férias de cada um dos seus empregados, bem como a sua data de pagamento que deve ocorrer dois dias antes do empregado entrar em férias. Vide vídeo do TST sobre férias.   Oitavo Mandamento: Não darás permissão para teu empregado começar a trabalhar sem que a documentação e exames estejam completos. O que significa isso? Devemos respeitar todo o processo de admissão, primeiro deve ser feita a qualificação cadastral do empregado, após os exames médicos, daí ocorre a Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), dizendo se o empregado está apto ou não para o trabalho naquela função indicada. Se o empregado está apto, devem ser encaminhados os documentos de admissão, daí o escritório fará o envio da admissão para o eSocial, após a entrega do evento no  eSocial é que o empregado começa a trabalhar.   Nono Mandamento: Farás a qualificação cadastral do teu empregado antes dele começar a trabalhar.  O que significa isso? Devemos fazer a qualificação cadastral do empregado antes dele começar a trabalhar, pois se ele tiver problemas cadastrais em seu CPF ou PIS não conseguiremos enviar o evento de admissão e ele não poderá trabalhar. Aconselhamos que a qualificação cadastral seja feita antes mesmo dos exames admissionais.   Décimo Mandamento: Não cobices ter empregados sem registro, temas a fiscalização do Ministério do Trabalho.  O que significa isso? Devemos registrar todos os empregados antes que eles comecem a trabalhar. Se sua empresa for surpreendida pela fiscalização do Ministério do Trabalho não servirá a “mentirinha” que o empregado começou a trabalhar naquele dia, pois a admissão precisa ser feita um dia antes. Devemos temer a fiscalização do Ministério do Trabalho, pois as multas para empregados sem registro são muito altas: R$ 800,00 por empregado para empresas optantes do Simples Nacional R$ 3.000,00 por empregado para empresas não optantes do Simples Nacional. Devemos temer a fiscalização do Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Como manter a risca estes 10 mandamentos? O eSocial é mais complexo do que se imagina, se preparar para está obrigação é parte fundamental de todo bom profissional. Se você procura um treinamento completo, onde possa aprender todos os pontos que impactarão nas organizações, bem como o conhecimento dos eventos a serem enviados para o eSocial, estudos do leiaute, novas obrigações e  plano de ação de como implantar o eSocial na empresa ou no escritório contábil, nós recomendamos um treinamento super completo para você. Clique aqui  e conheça! Conteúdo original por - Cristiane Dreher Müller. Olá! Sou contadora e advogada. Sou diretora do Escritório Dreher Contabilidade e Assessoria. Sou apaixonada pelo que faço! Por essa razão resolvi escrever neste espaço. Tento descomplicar e trazer de uma forma mais leve assuntos da área tributária e trabalhista, dentro do possível, é claro... 
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