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eSocial: Revisão das Normas Regulamentadoras e os prazos dos eventos SST

eSocial: Revisão das Normas Regulamentadoras e os prazos dos eventos SST

25/06/2019 às 09h47 Atualizada em 25/06/2019 às 12h47
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A notícia envolvendo simplificação não é exclusividade do eSocial. Segundo o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho são 37 normas com 6.800 linhas distintas de autuação passíveis de multa. 

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O governo também pretende simplificar as Normas Regulamentadoras (NRs) da saúde e segurança dos trabalhadores e isso trouxe algumas preocupações, tendo em vista a incidência de doenças, acidentes e mortes decorrentes da atividade profissional. Historicamente, as decisões relacionadas às NRs sempre envolveram o governo, trabalhadores e empresários; e a previsão dessas revisões vai até 2021.

 

No eSocial, como ficam os prazos para o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador?

Oficialmente não houve qualquer mudança nos prazos envolvendo os eventos SST do eSocial, ou seja, para o 1º grupo o prazo é 07/2019; para o 2º grupo o prazo é 01/2020; para o 3º grupo o prazo é 07/2020; e para o 4º grupo o prazo é 01/2021.

Diante das propostas de mudança das NR´s e da simplificação do eSocial, provavelmente haverá mudança nos prazos do SST, talvez com faseamento (a exemplo do já realizado na implantação dos demais eventos).

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Atenção!

Embora haja possibilidade de mudanças, não houve qualquer alteração oficial de prazos ou datas, ou seja, os prazos oficiais não sofreram mudanças e a Empresa deve se organizar para tentar cumprir o prazo oficial.

Nos próximos dias, caso haja qualquer mudança quanto à data ou faseamento dos eventos de SST do eSocial, como a atual situação foi estabelecida pela Resolução nº 2/2016, alterada pela Resolução nº 5/2018; deverá ser feita uma nova Resolução do Comitê Diretivo do eSocial, para alterar prazos ou criar o faseamento para os eventos SST.

No Brasil, vivemos sob o princípio da legalidade, ou seja, ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei. O tipo de “lei” utilizado para fixar prazos e faseamento é a Resolução, logo, qualquer alteração de data, fase ou prazo deve ser feito do mesmo tipo de “lei”, uma Resolução.

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Embora, haja essa exigência nas obrigações legais brasileiras, de se alterar por uma Resolução, o governo alterou o prazo geral do eSocial do dia 7 para o dia 15, durante o período de implantação, por meio da Nota Orientativa 2019.18. Apesar de inapropriado, pode ser que o governo utilize do mesmo meio para alterar os prazos ou estabelecer o faseamento.

Teremos que aguardar o governo, para termos maior segurança sobre eventuais novidades que atualmente estão sendo veiculadas por notícias desprovidas de espécie normativa, gerando inseguranças e incertezas sobre os eventos de SST.

Caso não haja qualquer mudança, as informações a serem enviadas são as abaixo indicadas. Para facilitar a visualização, indicamos os eventos e a página respectiva do leiaute. Os documentos a serem analisados são os leiautes do eSocial e os leiautes da NDE (Nota de Documentação Evolutiva) nº 01/2018 (anexo I) de 14/09/2018.

 

EVENTOS SST:

 

S-1060

Tabela de Ambientes de Trabalho

página 35 dos leiautes do eSocial

página 8 dos leiautes da NDE 01/18

 

S-2210

Comunicação de Acidente de Trabalho

página 93 dos leiautes do eSocial

página 11 dos leiautes da NDE 01/18

 

S-2220

Monitoramento da Saúde do Trabalhador

página 96 dos leiautes do eSocial

página 14 dos leiautes da NDE 01/18

 

S-2230

Afastamento Temporário

Página 100 dos leiautes do eSocial

 

S-2240

Condições Ambientais – Fatores de Risco

página 102 dos leiautes do eSocial

página 17 dos leiautes da NDE 01/18

 

S-2245

Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

página 107 dos leiautes do eSocial

página 21 dos leiautes da NDE 01/18

 

Logo abaixo temos a previsão de publicação da revisão de algumas normas regulamentadoras:

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Conteúdo original MGP Consultoria

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