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eSocial: Saiba quais são as mudanças nos eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho

eSocial: Saiba quais são as mudanças nos eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho

03/12/2018 às 15h12 Atualizada em 03/12/2018 às 17h12
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
De acordo com a Nota de Documentação Evolutiva, liberada em 14 de Setembro de 2018, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho tiveram alterações. Neste artigo vou explicar os eventos atuais. As alterações ocorreram em virtude das adequações que o eSocial está fazendo em relação as obrigatoriedades que serão exigidas pelo governo. Anteriormente eram os seguintes eventos:
  • S 1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S 1060 – Tabela de ambientes de trabalho
  • S 1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção
  • S 2210 – Comunicação de acidente de trabalho
  • S 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico
  • S 2240 – Condições ambientais do Trabalho
  • S 2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
  • S 2245 – Treinamentos e Capacitações
Agora ficaram os seguintes:
  • S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
Agora vamos conferir com detalhes o que mudou em cada evento. Confira!

Evento S – 1005

Como vimos, o evento S – 1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, não será mais considerado como um de SST, será somente um evento de informações de RH/DP, pois a tabela 30 que constava vários itens referentes à programa, planos e documentos legais, foi excluída.

Evento S-1065

Um outro evento que também foi excluído foi o S 1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção. Ele solicitava informações referentes a equipamentos de proteção, através de diversos campos como, código do equipamento com data de início e fim de validade; tipo do equipamento (EPC ou EPI); descrição do equipamento; C.A. (se for EPI). Agora, algumas informações do EPI, deverão ser enviadas no evento S -2240 – Condições ambientais do Trabalho.

Evento S-2221

Além disso, os exames toxicológicos passaram a ter um evento próprio, foi separado do evento S – 2220, ele pertence ao S 2221, não fazendo mais parte dos de Saúde e Segurança do Trabalho.

Evento  S-1060

O evento S-1060 o de Tabela de Ambientes de Trabalho, não possui mais a tabela 23 de Fatores de Risco, a mesma agora faz parte do evento S 2240. A tabela 23 também teve diversas modificações. Esse evento é utilizado para descrever todos os ambientes da empresa, até mesmo para informar ambientes sem riscos. Essas informações são retiradas através do LTCAT (Laudo técnico das condições de ambiente do trabalho – NR 15/16). Exemplo de informações a serem detalhadas neste evento:
  • Toda descrição do ambiente de trabalho
  • Informação se é estabelecimento do próprio empregador ou de terceiros
  • Devem ser enviados ambientes de estagiários

Evento S – 2240 

Neste evento são registradas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, é informado se ele está exposto a fator de risco. Trata-se de uma evento também utilizado para registrar os fatores que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como a sujeição a fatores de risco que propiciam a concessão da aposentadoria especial. Ele tem boa parte das informações exigidas no PPP atual. Segue algumas informações que serão exigidas:
  • Medição de risco por empregado
  • Responsável pela avaliação ambiental
  • Fator de risco e agente nocivo ao qual o empregado está exposto
  • Mudança de ambiente com exposição a fatores de risco e comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.
Em relação as mudanças que ocorreram, algumas informações do EPI foram adicionadas, são elas: Inclusão de campos de informação de CA e descrição do EPI. Esta alteração está vinculada à exclusão do evento 1065. Inclusão de campo de informação sobre uso ininterrupto do EPI, onde pergunta sobre a utilização ininterrupta do EPI (Sim ou não). Além das mudanças acima, vale ressaltar que neste evento também houve a inclusão da tabela 23, a de Fatores de Riscos existentes no ambiente.  Nesta tabela o profissional de SST informa o tipo de risco vinculado ao trabalho, se é físico, químico, biológico, ergonômico, acidentes e perigosos. Conteúdo original via Fortes Tecnologia
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