Evento | Base Legal | Mínimo | Máximo | Observações |
Não entregar ou entregar fora do prazo o SPED (No eSocial o evento 51299 deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente) | Artigo 8º, I, da Lei nº 12.766/12 | 50% da multa se a empresa entregar o eSocial após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. | R$ 500,00 para empresas no lucro presumidoR$ 1.500,00 para empresas no lucro real | A Lei fala sobre o SPED, mas como o eSocial faz parte do SPED, entende-se que essa multa se aplica também ao eSocial. |
Após intimado pela Receita, não entrega eSocial e nem presta esclarecimentos | Artigo 8º, II, da Lei nº 12.766/12 | $ 1.000,00 por mês-calendário | ||
Apresentar eSocial com informação inexatas, incompletas ou omitidas | Artigo 8º, III, da Lei nº 12.766/12 | R$ 100,00 | 0,2% do fatura mento do mês anterior ao da entrega da declaração | |
Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional, jornadas | Artigo 75 da CLT + Portaria MTE nº 290/1997 | R$ 40,25 | R$ 4.025,33 | Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato |
Não pagar DSR | Artigo 1º da Lei nº 12.544/2011 + Lei n2 605/1949 | R$ 40,25 | R$ 4.025,33 | Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato |
FGTS (deixar de computar parcela, não efetuar depósito) | Artigo 23, §22, b, da Lei n28.036/1990 | R$ 10,64 | R$ 106,41 | Por empregado.Dobra em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço. |
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador | Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “a” | R$ 2,13 | R$ 5,32 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS: apresentar informações com erro/omissão | Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “a” | R$ 2,13 | R$ 5,32 | Idem ao superior |
Lei 8.036/90 artigo 23, IV | Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “b” | R$ 10,64 | R$ 106,41 | Idem ao superior |
FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação | Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “b” | R$ 10,64 | R$ 106,41 | Idem ao superior |
13º salário (não pagar no prazo, não pagar com médias, etc) | Lei 7855/89 art. 3º + Lei nº 4.090/1962 | R$ 170,26 | Por empregado. Dobra em caso de reincidência. | |
Férias (deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial etc.) | Artigo 153 da CLT | R$ 170,26 + o valor das férias não pagas | ||
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo (prazo de 10 dias para pagar e enviar o evento S2299) | Artigo 477, §8ºda CLT | R$ 170,26 + 1 salário corrigido do empregado | ||
Seguro Desemprego (fraude, por exemplo) | Artigo 25 da Lei nº 7.998/1990 | R$ 425,64 | $ 42.564,00 | Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação. |
PCD (não contratar Pessoa com Deficiência) | Artigo 133 da Lei nº 8.213/1991 | R$ 253,36 | R$ 281.526,96 | Não cumprir as metas conforme a lei determina. |
PPP (não elaborar, não atualizar ou não entregar ao trabalhador na rescisão) | Artigo 283, I, h do Dec. 3.048/93 | R$ 636,17 | R$ 63.617,35 | |
Infrações previdenciárias que não tenham multa fixada no Dec. 3.048/99 | Artigo 283, caput, do Dec. 3.048/99 + Portaria MF nº 15/2018 Artigo 8º, IV | R$ 2.331,32 | R$ 233.130,50 | |
Não incluir na folha de pagamento os segurados (Estagiários, Prestadores de Serviço Pessoa Física e outros | Artigo 283, caput, do Dec. 3.048/99 + Portaria MF nº 15/2018 Artigo 8º, IV | R$ 2.331,32 | R$ 233.130,50 | |
Deixar a empresa de exibir ao INSS os comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária ou apresentar informação diversa da realidade | Artigo 283, II, j, Dec. 3.048/99 + Porta ria MF nº 15/2018 Artigo 8º, V | R$ 23.313,00 | ||
Deixar a empresa de manter LTCAT atualizado ou emiti documento em desacordo com o respectivo laudo | Artigo 283, II, n, Dec. 3.048/99 + Portaria MF nº 15/2018 Artigo 8º, IV | R$ 23.313,00 | ||
Medicina do Trabalho (ex: não fazer PCMSO | Artigo 201, caput primeira parte, da CLT | R$ 402,53 | R$ 4.025,53 | Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação. |
Segurança do Trabalho (não fazer PPRA, não usar EPI’s, exames periódicos ou emendar licença maternidade com férias sem exame de retorno) | Artigo 201, caput segunda parte, da CLT | R$ 670,89 | R$ 6708,59 | |
Deixar de emitir CAT nos prazos legais(morte = imediatamente; acidente sem morte dia útil seguinte | Artigos 286 e 336 +290 e 292 do Dec. 3048/99 | R$ 954,00 | R$ 5.645,80 | Por acidente não informado. Pode dobrar ou triplicar em caso de reincidência, embaraço, simulação, tentativa de suborno. |
Admissão (registro do trabalhador ) o profissional só pode começar a trabalhar após a assinatura da carteira e do contrato de trabalho | Artigo 47 da CLT | R$ 800,00 no caso | R$ 3.000,00 demais de ME | Para cada funcionário sem registro |
Deixar de comunicar as alterações existentes no contrato de trabalho (exemplo: alteração de cargo, salário, horário, etc.) e nos dados cadastrais (exemplo: alteração de endereço, grau de instrução, etc) do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício. (S2205 e S2206 | Lei n. 13.467/17, altera art. 41 da CLT | R$ 600,00 | Por empregado prejudicado | |
Deixar de informar os afastamentos temporários S2230 (férias atestados de afastamentos superiores a 2 dias licença-maternidade, etc) | Artigo 92 da Lei nº 8.212/91 | R$ 1.812,87 | R$ 181.284,63 | A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, sendo determinado pelo fiscal do Ministério do Trabalho. |
Exame médico (ASO) – não manter em dia os exames | Multa pela infração ao artigo 201 da CLT | R$ 402,53 | R$ 4.025,33 | A quantia é determinada pelo fiscal do trabalho |
Atraso de pagamento de salário | Artigo 459 e artigo 4 (Lei 7855/89) | R$ 170,26 | Por empregado | |
Aviso de férias | Artigo 135 da CLT | R$ 170,26 | Na reincidência dobra | |
Contrato Individual de Trabalho | CLT artigo 510 | R$ 402,53 | Na reincidência dobra | |
Entrega de Caged c/atraso até 30 dias | Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único | R$ 4,47 | Por empregado | |
Entrega de Caged c/atraso de 31 a 60 dias | Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único | R$ 6,70 | Por empregado | |
Falta de Caged / entrega c/ atraso acima de 60 dias | Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único | R$ 13,41 | Por empregado | |
RAIS | Lei 7.998/90 artigo 25 | R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso | R$ 42.564,00 | Multa por falta de entrega ou entrega após o prazo |
Falta de atualização no MRE/FRE | CLT, artigo 47-A | R$ 600,00 | Por empregado – Reforma Trabalhista |
Mín. 19° Máx. 29°