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eSocial se preparar ou sofrer com as penalidades?

eSocial se preparar ou sofrer com as penalidades?

09/10/2018 às 08h52 Atualizada em 09/10/2018 às 11h52
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A fase para a implantação do eSocial para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano foi adiada para 2019 e muitos procedimentos relacionados a transmissão e processamento de dados enviados aos órgãos governamentais serão modificados. A ferramenta será obrigatória inclusive para os Microempreendedores Individuais – MEIs que possuem funcionários registrados em carteira. Com mais tempo para aderirem ao sistema, prazo estendido após pedido dos próprios empreendedores à Receita Federal, as micro e pequenas empresas precisam ter planejamento e organização para aproveitarem o período acrescido e realizarem a inserção das informações corretamente ao sistema. Desde o primeiro momento onde foram publicadas as primeiras informações sobre a implantação do eSocialjá era notório que se trataria de algo complexo. Esse sistema unificaria a comunicação entre os empregadores e o Governo, mas esta simplificação não ocorreria de imediato. O fato é que, na prática, a implantação do eSocial tornou-se um grande desafio para vários profissionais e diversas empresas. O eSocial torna fácil para o governo identificar erros nos procedimentos das instituições, pois funciona como um grande fiscalizador, que trabalha 24 horas por dia, verificando constantemente o cumprimento das legislações. https://www.jornalcontabil.com.br/sou-obrigado-a-prestar-horas-extras-para-a-empresa/ As demandas para aderir e se adequar, a princípio pode assustar, mas o sistema trará benefícios aos empresários como: os cálculos trabalhistas com mais precisão; mais transparência nas informações prestadas; consulta e recuperação de informações rápidas e fáceis; mais controle e melhora na gestão interna do departamento pessoal; mais segurança, com diminuição do risco de fraudes. Outra vantagem é a otimização do processo, pois a agilidade para transmitir, arquivar e buscar informações relacionada aos funcionários refletirá em uma economia de tempo nessas rotinas. Agora que você entende um pouco mais sobre o eSocial, vamos falar sobre suas multas e penalidades: Multas do eSocial  
Evento Base Legal Mínimo Máximo Observações
Não entregar ou entregar fora do prazo o SPED (No eSocial o evento 51299 deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente) Artigo 8º, I, da Lei nº 12.766/12 50% da multa se a empresa entregar o eSocial após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. R$ 500,00 para empresas no lucro presumidoR$ 1.500,00 para empresas no lucro real A Lei fala sobre o SPED, mas como o eSocial faz parte do SPEDentende-se que essa multa se aplica também ao eSocial.
Após intimado pela Receita, não entrega eSocial e nem presta esclarecimentos Artigo 8º, II, da Lei nº 12.766/12 $ 1.000,00 por mês-calendário  
Apresentar eSocial com informação inexatas, incompletas ou omitidas Artigo 8º, III, da Lei nº 12.766/12 R$ 100,00 0,2% do fatura mento do mês anterior ao da entrega da declaração
Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional, jornadas Artigo 75 da CLT + Portaria MTE nº 290/1997 R$ 40,25 R$ 4.025,33 Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato
Não pagar DSR Artigo 1º da Lei nº 12.544/2011 + Lei n2 605/1949 R$ 40,25 R$ 4.025,33 Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato
FGTS (deixar de computar parcela, não efetuar depósito) Artigo 23, §22, b, da Lei n28.036/1990 R$ 10,64 R$ 106,41 Por empregado.Dobra em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço.
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “a” R$ 2,13 R$ 5,32 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS: apresentar informações com erro/omissão Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “a” R$ 2,13 R$ 5,32 Idem ao superior
Lei 8.036/90 artigo 23, IV Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “b” R$ 10,64 R$ 106,41 Idem ao superior
FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “b” R$ 10,64 R$ 106,41 Idem ao superior
13º salário (não pagar no prazo, não pagar com médias, etc) Lei 7855/89 art. 3º + Lei nº 4.090/1962 R$ 170,26 Por empregado. Dobra em caso de reincidência.
Férias (deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial etc.) Artigo 153 da CLT R$ 170,26 + o valor das férias não pagas
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo (prazo de 10 dias para pagar e enviar o evento S2299) Artigo 477, §8ºda CLT R$ 170,26 + 1 salário corrigido do empregado
Seguro Desemprego (fraude, por exemplo) Artigo 25 da Lei nº 7.998/1990 R$ 425,64 $ 42.564,00 Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação.
PCD (não contratar Pessoa com Deficiência) Artigo 133 da Lei nº 8.213/1991 R$ 253,36 R$ 281.526,96 Não cumprir as metas conforme a lei determina.
PPP (não elaborar, não atualizar ou não entregar ao trabalhador na rescisão) Artigo 283, I, h do Dec. 3.048/93 R$ 636,17 R$ 63.617,35
Infrações previdenciárias que não tenham multa fixada no Dec. 3.048/99 Artigo 283, caput, do Dec. 3.048/99 + Portaria MF nº 15/2018 Artigo 8º, IV R$ 2.331,32 R$ 233.130,50
Não incluir na folha de pagamento os segurados (Estagiários, Prestadores de Serviço Pessoa Física e outros Artigo 283, caput, do Dec. 3.048/99 + Portaria MF nº 15/2018 Artigo 8º, IV R$ 2.331,32 R$ 233.130,50
Deixar a empresa de exibir ao INSS os comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária ou apresentar informação diversa da realidade Artigo 283, II, j, Dec. 3.048/99 + Porta ria MF nº 15/2018 Artigo 8º, V R$ 23.313,00
Deixar a empresa de manter LTCAT atualizado ou emiti documento em desacordo com o respectivo laudo Artigo 283, II, n, Dec. 3.048/99 + Portaria MF nº 15/2018 Artigo 8º, IV R$ 23.313,00
Medicina do Trabalho (ex: não fazer PCMSO Artigo 201, caput primeira parte, da CLT R$ 402,53 R$ 4.025,53 Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação.
Segurança do Trabalho (não fazer PPRA, não usar EPI’s, exames periódicos ou emendar licença maternidade com férias sem exame de retorno) Artigo 201, caput segunda parte, da CLT R$ 670,89 R$ 6708,59
Deixar de emitir CAT nos prazos legais(morte = imediatamente; acidente sem morte dia útil seguinte Artigos 286 e 336 +290 e 292 do Dec. 3048/99 R$ 954,00 R$ 5.645,80 Por acidente não informado. Pode dobrar ou triplicar em caso de reincidência, embaraço, simulação, tentativa de suborno.
Admissão (registro do trabalhador ) o profissional só pode começar a trabalhar após a assinatura da carteira e do contrato de trabalho Artigo 47 da CLT   R$ 800,00 no caso R$ 3.000,00 demais de ME Para cada funcionário sem registro
Deixar de comunicar as alterações existentes no contrato de trabalho (exemplo: alteração de cargo, salário, horário, etc.) e nos dados cadastrais (exemplo: alteração de endereço, grau de instrução, etc) do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício. (S2205 e S2206 Lei n. 13.467/17, altera art. 41 da CLT R$ 600,00 Por empregado prejudicado
Deixar de informar os afastamentos temporários S2230 (férias atestados de afastamentos superiores a 2 dias licença-maternidade, etc) Artigo 92 da Lei nº 8.212/91 R$ 1.812,87 R$ 181.284,63 A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, sendo determinado pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
Exame médico (ASO) – não manter em dia os exames Multa pela infração ao artigo 201 da CLT R$ 402,53 R$ 4.025,33 A quantia é determinada pelo fiscal do trabalho
Atraso de pagamento de salário Artigo 459 e artigo 4 (Lei 7855/89) R$ 170,26 Por empregado
Aviso de férias Artigo 135 da CLT R$ 170,26 Na reincidência dobra
Contrato Individual de Trabalho CLT artigo 510 R$ 402,53 Na reincidência dobra
Entrega de Caged c/atraso até 30 dias Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único R$ 4,47 Por empregado
Entrega de Caged c/atraso de 31 a 60 dias Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único R$ 6,70 Por empregado
Falta de Caged / entrega c/ atraso acima de 60 dias Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único R$ 13,41 Por empregado
RAIS Lei 7.998/90 artigo 25 R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso R$ 42.564,00 Multa por falta de entrega ou entrega após o prazo
Falta de atualização no MRE/FRE CLT, artigo 47-A R$ 600,00 Por empregado – Reforma Trabalhista
  É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar. Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e até um plano de ação de como implantar o eSocial na empresa ou no escritório contábil, nós recomendamos um treinamento super completo para você. Clique aqui  e conheça! Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.
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