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eSocial Simplificado terá novo calendário em 2021

eSocial Simplificado terá novo calendário em 2021

05/11/2020 às 05h00 Atualizada em 05/11/2020 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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Fonte: Guia trabalhista
Fonte: Guia trabalhista

Na última sexta-feira, 23, foram publicadas as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT números 76 e 77 de 2020, as quais dispõem sobre a criação de um layout simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o modelo atual do eSocial. 

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Esta modificação estava prevista na Lei 13.874, de 2019, a qual entrará em vigor a partir de 2021, alertando as empresas quanto a necessidade de se adequarem ao novo sistema, tendo em vista que a elaboração do mesmo, contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no processo de simplificação da plataforma, como: 

  • As Confederações patronais;
  • O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
  • O Sebrae; e
  • A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Além disso, o novo sistema se baseia nos seguintes aspectos: 

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade e continuidade da informação; e
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Onde a mudança pode ser observada?

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Portanto, o eSocial simplificado irá substituir as várias obrigações acessórias existentes na atualidade, além de se integrar a demais sistemas, permitindo a ampliação do ritmo das substituições. 

Obrigações já substituídas

  • CAGED;
  • Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
  • Livro de Registro de Empregados; e
  • RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.

Próximas obrigações a serem substituídas

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  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.

Documentos técnicos 

Diante do lançamento do novo sistema de escrituração, também foi disponibilizado um layout moderno e atualizado para os desenvolvedores de softwares do eSocial Simplificado versão S-1.0 (Release Candidate).

No entanto, a versão final com os devidos ajustes em conformidade com os esquemas XSD está prevista para ser lançada até o dia 10 de novembro de 2020.

Cronograma

O calendário de obrigatoriedade foi atualizado, observe:

  • 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
  • 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).
  • 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.

Calendário completo

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Por: Laura Alvarenga

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