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eSocial: sistema ficará indisponível para implantação da versão S-1.0

eSocial: sistema ficará indisponível para implantação da versão S-1.0

16/07/2021 às 10h42 Atualizada em 16/07/2021 às 13h42
Por: Samara Arruda
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A implantação do eSocial Simplificado v. S-1.0 que estava prevista para o mês de maio, entrará em produção na próxima segunda-feira, 19.

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Mas para a liberação do envio de eventos, o sistema está sendo preparado e, por isso, o eSocial estará indisponível devido à mais uma parada temporária que é necessária para a implantação do sistema.

Desta vez, a paralisação acontecerá neste sábado, 17, a partir das 8h e se estenderá até às 18h do próximo domingo, 18. 

O procedimento impactará todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Por conta disso, o Portal do eSocial informou que nenhum evento será recebido durante esse período. 

Início da obrigatoriedade

Com a retomada do cronograma de implantação do novo eSocial e a finalização dos procedimentos necessários no sistema, os empregadores pessoas físicas que pertencem ao 3º grupo passam a ser obrigados a enviar os eventos de folha de pagamento a partir de segunda-feira. 

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021, o cronograma de obrigatoriedade para esse grupo foi dividido, ficando da seguinte forma:

Empregadores pessoas jurídicas: o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês;

Empregadores pessoas físicas: o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho.

Assim, os integrantes do 3º grupo devem estar atentos às seguintes orientações: 

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  • Os eventos de desligamento enviados até o dia 16, devem ser transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias;
  • Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB);
  • O Evento S-1250 foi descontinuado na versão S-1.0. Assim, pode ser transmitido na versão 2.5 relativo ao período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20 de julho. A partir do dia 21, as informações contempladas no S-1250 devem ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. 

eSocial Simplificado

A implantação da nova versão do eSocial está prevista na Lei nº 13.874/19, e foi criada para facilitar o acesso e escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras.

Por conta disso, o novo eSocial ficou conhecido por ser mais simplificado. Veja a seguir algumas das novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Cronograma de implantação

Com a mudança na implantação do novo eSocial, veja a seguir como ficaram as datas estabelecidas pelo novo calendário: 

FASES GRUPOS
 1º GRUPO2º GRUPO3º GRUPO
pessoas jurídicas
3º GRUPO
pessoas físicas
4º GRUPO
1ª FASE (Eventos de tabelas)08/01/201816/07/201810/01/201910/01/201921/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª FASE (Eventos não periódicos)1º/03/201810/10/201810/04/201910/04/201922/11/2021 (a partir das oito horas)
3ª FASE (Eventos periódicos)1º/05/201810/01/201910/05/202119/07/2021 (a partir das oito horas)22/04/2022 (a partir das oito horas)
4ª FASE (Eventos de SST)13/10/2021 (a partir das oito horas)10/01/2022 (a partir das oito horas)10/01/2022 (a partir das oito horas)10/01/2022 (a partir das oito horas)*11/07/2022 (a partir das oito horas)

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