19°C 29°C
Uberlândia, MG

eSocial: Substituição da GFIP e demais obrigações acessórias

eSocial: Substituição da GFIP e demais obrigações acessórias

14/06/2018 às 08h36 Atualizada em 14/06/2018 às 11h36
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
As informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações, serão substituídas pelo eSocial (§ 1º do art. 2º do Decreto nº 8.373/2014), e se dará com base na regulamentação de cada órgão, conforme competência legal para exigência dessas obrigações. O Comitê Gestor do eSocial é formado por um representante de cada instituição participante: Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social e INSS. A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:   I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;   II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;   III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e   IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.   Cada órgão dará publicidade da substituição de suas obrigações por meio de ato normativo específico da autoridade competente, a ser expedido de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, respeitando o prazo definido pelo Comitê Diretivo.   As informações prestadas na forma estabelecida pelo manual do eSocial e as encaminhadas por meio da EFD-Reinf, substituirão as informações constantes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, conforme disposto no § 3º, do art 2º, do Decreto 8.373/2014, de acordo com a regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal na qualidade de agente operador do FGTS.   Os integrantes do Comitê Gestor disciplinarão os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e da contribuição para o FGTS delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, em atos administrativos específicos das autoridades competentes.   Significa dizer que cada partícipe poderá editar norma extinguindo uma obrigação atual pelo eSocial, já que este engloba o total das obrigações existentes.   A título de exemplificação, descrevemos abaixo algumas obrigações acessórias (respectivas à cada partícipe) às quais as empresas deixarão de prestar a partir da exigência do eSocial:
Partícipe Obrigação Atual a ser Substituída Nova Obrigação
Receita Federal – RFB GFIP eSocial
Receita Federal – RFB DIRF eSocial
Receita Federal – RFB GFIP – Declaratória 13º Salário eSocial
Receita Federal – RFB MANAD eSocial
INSS GFIP/SEFIP eSocial
Caixa Economica Federal FGTS eSocial
Ministério do Trabalho – MTE CAGED eSocial
Ministério do Trabalho – MTE RAIS eSocial
Ministério do Trabalho – MTE SIRETT - Temporários eSocial
Ministério do Trabalho – MTE Livro de Registro de Empregado eSocial
Ministério do Trabalho – MTE folha de pagamento eSocial
Ministério do Trabalho – MTE CAT eSocial
Ministério do Trabalho – MTE PPP eSocial
Ministério do Trabalho – MTE Formulário seguro desemprego eSocial
Ministério do Trabalho – MTE CTPS eSocial

Estas obrigações, como já mencionado, dependerão da regulamentação de cada ente (partícipe) da Administração Pública, o que deverá ocorrer ao longo do prazo estabelecido pela exigência do eSocial.

Continua após a publicidade

Trecho extraído da Obra -e-Social - Teoria e Prática da Obrigação Acessória - utilizado com permissão do autor.

Guia Tributário
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
1.34km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 350,517,09 +0,21%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%