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eSocial: Suspenso o envio de eventos de remuneração

eSocial: Suspenso o envio de eventos de remuneração

06/01/2020 às 08h51 Atualizada em 06/01/2020 às 11h51
Por: Ricardo
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A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social) da competência JANEIRO/2020 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário (tabela do INSS) do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2020.

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Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada.

esocial

No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.Módulo Doméstico – Indisponibilidade

folha de pagamento de janeiro/2020 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

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Nota: Mesmo o Governo sabendo da necessidade da alteração, anualmente as empresas sofrem com estes atrasos, pois normalmente as alterações de tabelas são feitas durante o mês de janeiro – produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro, gerando retrabalho, reprocesso e reenvio de informações (principalmente com o eSocial) que poderiam ser evitados, se as alterações fossem publicadas até o dia 31 do ano anterior.

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Fonte: eSocial – 03/01/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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