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eSocial: veja as datas programadas para 2021

eSocial: veja as datas programadas para 2021

07/07/2021 às 15h40 Atualizada em 07/07/2021 às 18h40
Por: Samara Arruda
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O eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) tem um novo cronograma, que foi estabelecido pela portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71.

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Nele constam as fases para a implantação da versão S-1.0 do sistema, que é considerada mais simplificada e está acontecendo de forma progressiva em obediência às seguintes fases:

1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial;

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4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST;

Então, para você acompanhar esse processo de implantação, reunimos neste artigo quais datas estão programadas para este ano. Acompanhe!

Cronograma 

O cronograma do eSocial traz datas importantes para serem cumpridas em 2021 e 2022. Por isso, destacamos hoje aquelas que merecem atenção e, dentre elas, está o cumprimento da 3ª fase do grupo 3 que se refere às pessoas físicas.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ela se inicia no dia 19 de julho, assim, os dados a serem enviados se referem aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho deste ano. 

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Ainda este mês, devem ser enviadas as informações constantes dos eventos da primeira fase do grupo 4, que se referem aos órgãos de administração pública e organizações internacionais. Segundo o cronograma, o envio deve ocorrer a partir das 8h do dia 21 de julho. 

Próximas fases 

No mês de outubro, o 1º grupo deve enviar as informações constantes dos eventos da 4ª fase. O prazo começa a partir das 8h do dia 13 de outubro.

Para o 4º grupo, as informações constantes dos eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir das 8h de 22 de novembro. Após essas datas, o cronograma será retomado apenas em janeiro de 2022. 

Implantação do eSocial Simplificado

A nova versão do eSocial está prevista na Lei nº 13.874/19 pretende facilitar o acesso ao sistema, além da escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras.

Para isso, o eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Através desta simplificação, também será possível a verificação das informações prestadas pelas empresas, visto que o eSocial engloba um conjunto de órgãos, como a Receita Federal; a Caixa Econômica Federal; o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Trabalho e Emprego.

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Por Samara Arruda

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