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eSocial: Veja com informar desligamento de funcionários de maneira correta

eSocial: Veja com informar desligamento de funcionários de maneira correta

07/02/2019 às 14h08 Atualizada em 07/02/2019 às 16h08
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Sempre que um empregado é demitido a empresa precisa enviar essa informação para o Governo, isso é feito atualmente através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

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Com o surgimento do eSocial os desligamentos deixarão de ser informados no CAGED, e passarão a ser comunicados exclusivamente no eSocial. Mas, por enquanto, as empresas terão que continuar enviando o CAGED até que o Governo oficialize a substituição dessa obrigação.

Saiba através deste artigo as particularidades dos desligamentos no eSocial.

Aviso Prévio

Sempre que a empresa ou o trabalhador desejar encerrar o vínculo trabalhista, é necessário que haja um aviso prévio.

Este aviso nada mais é do que a comunicação prévia do desligamento, ele pode ter iniciativa por parte da empresa, do trabalhador, ou em alguns casos, de ambos. Além disso, o aviso prévio pode ser do tipo trabalhado, indenizado ou misto.

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Aviso Trabalhado

O colaborador cumpre um período de trabalho até o término do contrato. Esse período é de no mínimo 30 dias, e no máximo 90 dias, sua variação depende do tempo de contrato do empregado. Neste tipo de aviso, é possível optar pela redução de duas horas diárias, ou de 7 dias corridos.

Aviso Indenizado 

O colaborador deixa de trabalhar no mesmo dia em que foi avisado.

Aviso Misto 

significa dizer que parte do aviso é trabalhado e a outra parte é indenizada, esse tipo de aviso é definido de acordo com a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de cada categoria.

Agora com o eSocial, sempre que houver a comunicação da rescisão de contrato, essa informação precisa ser enviada para o Governo. Isso será feito através do evento S-2250 (Aviso Prévio).

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Evento S-2250 (Aviso Prévio).

Este evento deve ser enviado com até 10 dias da comunicação do aviso. Então, se a empresa, por exemplo, comunicar o colaborador sobre seu desligamento, no dia 01.10.2018, ela terá até o dia 11.10.2018 para enviar essa informação para o eSocial.

O aviso indenizado por sua vez, não gera o envio do evento S-2250, pois essa informação irá constar apenas no evento de desligamento (S-2299), juntamente com todas as verbas rescisórias pagas ao trabalhador. Portanto, o evento S-2250 deve ser enviado apenas quando houver o cumprimento do aviso, ou seja, quando ele for trabalhado.

O eSocial prevê em seu leiaute os seguintes tipos de aviso prévio:

  • Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT];
  • Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT];
  • Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT);
  • Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador rural ao empregado, com redução de um dia por semana ( art. 15 da Lei nº 5889/73), e;
  • Aviso prévio trabalhado decorrente de acordo entre empregado e empregador (art. 484-A, “caput”, da CLT).

Vale destacar que a recusa do empregado em comparecer ao trabalho durante o período de cumprimento do aviso não altera o seu tipo, mas sim, dá o direito à empresa em lançar como falta os dias não trabalhados.

Eventos S-2250 e S-2299

Se tratando de aviso misto, onde parte é trabalhada e parte indenizada, a empresa deve enviar o evento S-2250, correspondente apenas ao período trabalhado, informando como data prevista para a rescisão o último dia de aviso trabalhado. Já em relação ao dias indenizados, estes devem constar no evento S-2299 (desligamento).

Caso aconteça da empresa, ou do trabalhador desistir do desligamento, deve-se enviar o cancelamento do aviso prévio, indicando um dos seguintes motivos:

  • Reconsideração prevista no artigo 489 da CLT;
  • Determinação Judicial;
  • Cumprimento de norma legal;
  • Outros.

Quanto ao prazo, não existe no MOS (Manual de Orientação do eSocial), uma data limite para a empresa realizar o cancelamento do aviso, mas ele deve ser feito tão logo haja a decisão sobre a continuidade do contrato, porém, se isso não ocorrer, nenhum outro evento será afetado.

Cancelamento do aviso

O cancelamento do aviso difere da situação em que a empresa por algum motivo, transmite o evento S-2250 indevidamente, nesse caso ao invés de cancelar, será necessário realizar a exclusão do aviso. Isso será feito enviando o evento “S-3000 – Exclusão de Eventos”.

https://www.youtube.com/watch?time_continue=2&v=1IkfN6GC6sc

Agora que já aprendemos sobre o aviso prévio, vamos entender como os desligamentos serão enviados para o eSocial.

Desligamentos (Evento S-2299)

O encerramento do vínculo trabalhista ou do estatutário será informado no eSocial através do evento S-2299, de acordo com os motivos constantes na tabela 19 – motivos de desligamento.

Veja alguns desses motivos:

  • Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador;
  • Rescisão por término do contrato a termo;
  • Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
  • Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, dentre outros.

As informações do desligamento devem ser enviadas para o eSocial com até 10 dias seguintes à data do desligamento, e desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 – Remuneração, para o empregado a que se refere o desligamento.

Exemplo

Assim, se a rescisão acontecer, por exemplo, no dia 01.11.2018, a empresa tem até o dia 11.11.2018 para transmitir o evento S-2299 referente ao desligamento para o eSocial.

E lembre-se! De acordo com a CLT este é o mesmo prazo para pagamento das verbas rescisórias, e em caso de não cumprimento deste prazo, a empresa terá que pagar uma multa a favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário mensal (art. 477, § 8º da CLT).

No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio do evento S-2299 é até o dia 07 do mês seguinte ao desligamento.

Transferências

O evento S-2299 deve ser enviado inclusive nos casos de transferências de empregados, conforme os motivos previstos na legislação, e de acordo com a tabela 19 – motivos de desligamento:

  • Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho;
  • Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho;
  • Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho;

Para servidor de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverão ser observadas as regras da legislação do ente federativo.

Trabalhador sem Vínculo de Emprego – Término (S-2399)

Além do desligamento de trabalhadores com vínculo empregatício, devem ser informados no eSocial, o encerramento da prestação de serviço de trabalhadores sem vínculo de empregado ou estatutários. Isso será feito através do evento S-2399.

Veja abaixo algumas categorias de trabalhadores sem vínculo (TSV):

  • 701 – Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual
  • 901 – Estagiário
  • 722 – Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS

O evento S-2399 deve ser enviado para o eSocial até o dia 7 do mês seguinte ao término da prestação de serviço, ou antes do encerramento da competência (evento S-1299), o que ocorrer primeiro.

Exemplo

Se o encerramento da prestação do serviço ocorrer, por exemplo, no dia 01.11.2018, a empresa tem até o dia 07.12.2018 para transmitir essa informação para o eSocial.

Importante destacar que o evento S-2399 será exigido apenas para as categorias de trabalhadores nas quais o envio do evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início) é obrigatório. Para as demais categorias, que são facultativas, não será necessário enviar o evento S-2399.

O que inclui os TSVE?

Os TSVE incluem obrigatoriamente os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais, os estagiários, os servidores cedidos em relação ao órgão público cessionário e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.

Para esses, havendo o encerramento da prestação de serviços, a empresa deve enviar obrigatoriamente o evento S-2399.

Nos casos em que o trabalhador informado no evento S-2300, deixar de trabalhar temporariamente, não é necessário o envio do evento S-2399.

Exemplo

Por exemplo, empresa contrata um trabalhador avulso que não trabalha em todos os meses, para essa situação, não é necessário enviar o evento S-2399 sempre que o trabalhador deixar de desempenhar suas atividades. Isso só será necessário quando o término do trabalho tiver caráter definitivo.

Desligamentos e as Fases do eSocial

Os eventos de desligamentos (S-2299) e término de TSV (S-2399), fazem parte simultaneamente, da segunda e terceira fase do eSocial. Por isso, precisamos entender o que transmitir em cada uma dessas fases.

No período de obrigatoriedade da segunda fase, no qual são enviados os eventos não periódicos, os eventos S-2299 e S-2399, não devem conter o grupo referente às verbas rescisórias, essas informações devem constar apenas a partir da terceira fase, os chamados eventos periódicos.

Isso significa dizer que, entre a obrigatoriedade dos eventos não periódicos e a obrigatoriedade dos eventos periódicos, e somente nesse período, os eventos S-2299 e S-2399, que deveriam ter as informações das verbas rescisórias, devem ser enviados sem essa informação.

Somente a partir do período de entrega dos eventos periódicos é que as empresas passarão a enviar todas as informações referente a rescisão, incluindo assim todos os cálculos rescisórios.

Se você deseja saber como enviar os desligamentos para o eSocial assista o vídeo abaixo.

https://www.youtube.com/watch?v=CyDPrperPf0

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Conteúdo original de autoria Fortes Tecnologia

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