20°C 26°C
Uberlândia, MG

Especialista afirma que a legislação prevê pesadas multas para falta de entrega, atrasos, prestação de informações errôneas, incompletas ou mesmo falsas

Especialista afirma que a legislação prevê pesadas multas para falta de entrega, atrasos, prestação de informações errôneas, incompletas ou mesmo falsas

18/03/2019 às 13h55 Atualizada em 18/03/2019 às 16h55
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Além  de prestar informações à Receita Federal através da
declaração de imposto de renda e outras a que estão sujeitas pessoas
jurídicas, pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou
com sede no País,que possuam bens e valores no exterior (depósitos
bancários, investimentos, bens móveis e imóveis, participações
societárias, créditos etc.)estão obrigadas à entrega da declaração
de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)ao Banco Central do Brasil
(BACEN).

A obrigatoriedade, periodicidade e prazo para a prestação das
informações variam de acordo com o valor dos bens: sendo a soma deles
igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos
Estados Unidos), a declaração deve ser entregue anualmente; caso o
valor seja igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem
milhões de dólares dos Estados Unidos) a declaração passa a ser
trimestral.

Para o exercício de 2019, as informações deverão ser prestadas
considerando as seguintes datas base dos valores dos bens e prazos:

·Declaração anual (valor de ativos/bens e direitos entre
US$100.000.000  e US$99.999.999,00): Ano Base 2018 - data base de
31/12/2018 - prazo de entrega de 15/02/2019 até as18 horas do dia
05/04/2019.

·Declaração trimestral (valor de ativos/bens e direito igual
ou acima de US$100.000.000,00):

Ano Base 2019 - data base de 31/03/2019 - prazo de entrega de 30/04/2019
até as 18 horas de 05/06/2019; data base de 30/06/2019-prazo de entrega
de 31/07/2019 até as  18 horas de 05/09/2019, e data base de
30/09/2019- prazo de entrega de 31/10/2019 até as 18 horas do dia
05/12/2019.

a advogada Juliana de Sousa, da área tributária da Advocacia Cunha
Ferraz, observa que é de suma importância que se atenda não só o
prazo de entrega dessa declaração, como a correta e fidedigna
prestação de informações. "A legislação prevê pesadas multas para
as hipóteses de falta de entrega, entrega em atraso, prestação de
informações errôneas, incompletas ou mesmo falsas, afora as
implicações criminais dependendo da irregularidade. Os valores das
multas variaram de R$2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser agravadas em
50% conforme o caso", diz a advogada.

Os dados e valores dos bens normalmente são de fácil apuração, como
por exemplo, de saldos de depósitos e investimentos, basta que se
obtenha com a instituição financeira estrangeira os extratos com o
detalhamento e o valor na data base em questão. O mesmo ocorre com
imóveis, cujos documentos oficiais da propriedade traz o valor pelo
qual foi adquirido. Já em relação a participações societárias, a
advogada alerta que deve ser providenciado balanço patrimonial da
empresa estrangeira (_offshore_) referente ao ano de 2018, pois é o
documento adequado a comprovar a posição do investidor no capital da
empresa e valores específicos que devem ser informados na declaração.


A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ganhou mais
notoriedade com o advento do Regime Especial de Regularização Cambial
e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/2016, alterada
pela Lei 13.428/2017, que, entre os anos de 2016 e 2017, permitiu a
regularização de "recursos, bens ou direitos de origem lícita, não
declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior
ou repatriados por residentes ou domiciliados no País". Quem aderiu ao
regime, além de ter pago Imposto de Renda, passou a declarar os ativos,
tanto perante o Fisco brasileiro, através da declaração de imposto de
renda, como ao Banco Central através da CBE.

Aliás, o programa considerando um sucesso,já que apenas na sua
primeira fase, em 2016, gerou uma arrecadação de cerca de 50 bilhões
de imposto de renda e multa, hoje tem se apresentado uma preocupação
para quem aderiu ao mesmo. É que a Receita Federal passou a intimar
contribuintes a comprovarem a origem dos bens situados no exterior que
foram regularizados sob pena de exclusão do programa e outras
implicações como penal, contrariando a Lei que implicitamente
dispensava a comprovação, assim como orientação da própria Receita
Federal emitida na época do lançamento do programa.

A esse respeito, Juliana diz ser "inaceitável a posição atual do
Fisco de passar a exigir a comprovação da origem dos ativos e bens
quase dois anos após as regularizações. A lei que instituiu o
programa é clara e não prevê a necessidade da comprovação da origem
dos bens, mas tão somente a declaração da licitude. Na época, a
Receita Federal na seção de "Perguntas e Respostas" do programa
disponibilizada em seu site também foi cristalina em afirmar a dispensa
da comprovação da origem dos bens/ativos pelo contribuinte, e em
assumir expressamente o ônus de provar eventual ilicitude. A mudança
do entendimento é ilegal, e pega de surpresa quem aderiu ao programa
com base nas diretrizes daquele momento, o que é de todo inadmitido
pelo nosso ordenamento jurídico.

A advogada cita, ainda, que a oposição à nova orientação da Receita
Federal não se trata de simplesmente querer se furtar à apresentação
das provas ou esconder eventuais práticas ilícitas. Tomando por base
os vários clientes que atendeu na época, os contribuintes são em sua
maioria pessoas físicas, muitas idosas já, que possuíam licitamente
os recursos há muitos anos, contudo, não mais a documentação sobre a
origem, que de tão antiga, é impossível de obter.

De todo modo, intimado ou não, fica o alerta ao contribuinte para a
continuidade da apresentação da declaração CBE ao Banco Central, a
fim de manter a regularidade obtida pelo programa.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 26°

22° Sensação
2.06km/h Vento
78% Umidade
100% (10.23mm) Chance de chuva
06h23 Nascer do sol
06h00 Pôr do sol
Sáb 28° 20°
Dom 27° 20°
Seg 27° 20°
Ter 28° 18°
Qua ° °
Atualizado às 21h51
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 336,698,76 -4,53%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%