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Esposa de aposentado tem direito de receber o BPC/Loas?

Esposa de aposentado tem direito de receber o BPC/Loas?

25/05/2022 às 22h19 Atualizada em 26/05/2022 às 01h19
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Photo by @olly / freepik
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O BPC/Loas é um benefício destinado aos idosos com com 65 anos ou mais e para as pessoas com algum tipo de deficiência, que nunco contribuíram junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é necessário estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ter uma renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo, por membro da família. A exigência é que a família seja de baixa renda.

Se a esposa do aposentado não trabalha com carteira assinada, e ele recebe um salário mínimo, é possível solicitar o BPC. Lembrando que o INSS verifica se o requerente é realmente de baixa renda.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, podendo receber o benefício:

Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.

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Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

Neste caso, serão verificadas as rendas mensais de todos os moradores da residência (a solicitante, o companheiro, os filhos e enteados, pais, etc). Lembrando que informações passadas propositalmente de forma errada ao INSS podem implicar em sanções criminais. Os valores recibidos indevidamente terão que ser devolvidos.

Como solicitar o BPC

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

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Para você fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. Neste caso, não será exigido documento original, isso porque são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. No entanto, é preciso ficar atento a um detalhe: todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes. O requerente também está incluído nessa regra.

Requisitos

Tem direito o brasileiro ou o cidadão naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, podendo receber o benefício:

Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.

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Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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