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Está aberto o prazo de contestação para auxílios cancelados

Está aberto o prazo de contestação para auxílios cancelados

29/06/2021 às 10h05 Atualizada em 29/06/2021 às 13h05
Por: Samara Arruda
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Os cidadãos que tiveram seu auxílio emergencial negado após a revisão mensal e divulgação do último lote na semana passada, já podem fazer uma nova contestação. O prazo se estende até o próximo sábado, dia 3.

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Esse pedido vale para aqueles que foram considerados inelegíveis mesmo tendo recebido alguma parcela do benefício em 2021. Além disso, o governo federal também iniciou o pagamento dos pedidos deferidos.

Então, para saber se você está em algum desses grupos continue conosco e veja neste artigo como verificar o status do seu auxílio emergencial.

Quem pode contestar?

Segundo o Ministério da Cidadania, os beneficiários que tiveram o pagamento deste mês cancelado, devem fazer a consulta para verificar se o motivo que gerou bloqueio de pagamento permite a contestação. 

Para isso, basta acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br e informar os dados pessoais para a identificação. Depois de verificar o motivo e clique em “Contestar”.

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Após fazer o pedido de contestação, a orientação do Ministério da Cidadania é de que o cidadão aguarde até que seja realizada uma nova análise da situação do benefício. Se o pagamento for retomado, a situação da parcela será alterada de “cancelada” para “liberada”. 

Foto: Marcello Casal Jr./AgBR
Foto: Marcello Casal Jr./AgBR

Indeferimento definitivo

Mas, se você verificou que a negativa foi causada por  motivo de indeferimento definitivo, não será possível realizar a contestação. Veja quais situações impedem o pedido:

  • quem se registra em emprego formal; 
  • quem passe a receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal (ressalvados o abono-salarial, e o Programa Bolsa Família); 
  • quem tenha indicativo de óbito nas bases do Governo Federal;
  • quem tenha o CPF vinculado, como instituidor, à pensão por morte;
  • quem esteja preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor,  a auxílio-reclusão;
  • Cidadão é servidor público ou possui mandato eletivo;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Pertence à família já contemplada com o auxílio emergencial;

Pagamento aprovado

Na última semana, foi liberado mais um lote contendo o nome daqueles que foram considerados elegíveis ao benefício. Desta forma, mais de 106.011 cidadãos serão incluídos no pagamento deste mês.

De acordo com o Ministério da Cidadania, independente da quantidade de parcelas que o beneficiário têm direito, o pagamento será feito de uma só vez, conforme o mês de aniversário do beneficiário.

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Os nascidos entre janeiro e junho, por exemplo, já receberam na última semana. Os demais devem receberam até o dia 30 de junho, quando será encerrado o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial.

Vale ressaltar que isso não garante o recebimento da quarta parcela, assim, os beneficiários serão submetidos à uma nova análise para confirmar que eles continuam cumprindo os requisitos para receber a quarta parcela. 

A previsão do governo federal, é de que outros dois mil pedidos de revisão também passem por uma nova análise da Dataprev e em breve, terão o resultado divulgado em novo lote. 

Quanto vou receber?

O valor do auxílio emergencial varia conforme a composição familiar. Assim, os valores são R$375 para mulheres que são chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas); recebem R$ 250 para famílias que possuam duas ou mais pessoas e é pago R$150 para os indivíduos que moram sozinhos. 

Portanto, o valor total do auxílio recebido após a nova análise também dependerá de quantas parcelas o cidadão têm o direito de receber. 

Sendo assim, os beneficiários podem acessar o Caixa Tem com seus dados pessoas e verificar o valor depositado e que poderá ser movimentado através do aplicativo.

Por Samara Arruda

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