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Está suspenso o prazo para tirar Carteira de Habilitação em 2020

Está suspenso o prazo para tirar Carteira de Habilitação em 2020

29/09/2020 às 21h51 Atualizada em 30/09/2020 às 00h51
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Por prazo indeterminado está suspenso, o processo de conclusão do processo de habilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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No Diário Oficial da União foi publicado a Portaria, que estabelece que a mudança seja aplicada tanto para processos em andamento como para os que ainda serão abertos.

Como as aulas teóricas e práticas estão suspensas, a obtenção da CNH está atrasado nos estados. O que afetou diretamente os candidatos que iniciaram o processo antes da pandemia ter inicio.

Já no início da pandemia, já tinha sido ampliado para 18 meses, o prazo para obtenção da CNH. Antes, o prazo era de 12 meses para conclusão do processo de exames psicológicos, médicos, prova teórica e prática.

Os 12 meses eram contados a partir da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores (CFCs).

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Enquanto durar a validade da portaria, estará suspenso o limite de duração do processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Que já possuir a CNH ou a Permissão para Dirigir (PPD), que tiveram o documento vencido a partir 19 de fevereiro de 2020, não precisarão realizar a renovação da habilitação de imediato.

Já que o prazo de validade também foi suspenso por tempo indeterminado, conforme está determinado na Resolução n° 789 do Contran, de 18 de junho de 2020.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Processo

Para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o candidato deve passar por avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental (visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental).

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Em seguida, o candidato deve fazer o curso teórico (45 horas/aula), e ser aprovado no exame. Depois disso, terá início as aulas práticas. Lembrando que a aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte.

Quando o candidato é reprovado no exame teórico ou prático, será obrigado esperar por 15 dias para realizar novo exame. Sendo que não precisará repetir as etapas anteriores nas quais tiver sido aprovado, para isso será necessário que o processo esteja dentro da validade.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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