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Está terminando o prazo para o trabalhador cobrar até 30 anos de FGTS atrasados

Está terminando o prazo para o trabalhador cobrar até 30 anos de FGTS atrasados

23/11/2018 às 09h29 Atualizada em 23/11/2018 às 11h29
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Termina em novembro de 2019, o prazo para o trabalhador cobrar na Justiça, a ausência de depósitos na sua conta vinculada do FGTS, retroagindo 30 anos. A partir dessa data, o máximo de tempo com depósitos atrasados que poderão ser cobrados, será de 5 anos. Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, em Recurso Extraordinário, que tem repercussão geral. Passou a vincular todas as demais decisões sobre o assunto por todo o país. A empresa empregadora tem a obrigação de depositar até o dia 7 de cada mês, o correspondente a 8% do salário do empregado, em sua conta vinculada na Caixa Econômica, a título de FGTS. E  esse valor não pode ser descontado do trabalhador, conforme a lei.

O que fazer quando a Empresa não deposita o FGTS

Contudo acontece muitas vezes da empresa se omitir, e não realizar os depósitos como deveria. E o trabalhador só fica sabendo dessa situação, quando é demitido ou quando por algum outro motivo, vai usar o saldo do FGTS. O trabalhador verificando a falta dos depósitos deve alertar o empregador ou denunciar a situação ao seu sindicato e mais propriamente ainda, à Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Mas diante da recusa do empregador, mesmo depois de alertado e até multado pelos fiscais da DRT, que são pertencentes ao Ministério do Trabalho e Emprego, pode não restar outra alternativa ao trabalhador, senão acionar a Justiça.

Ação Judicial para receber os depósitos na conta

Nesse momento da ação judicial, o empregado poderá pedir até 30 anos de depósitos, que, eventualmente, não tenham sido realizados. Mas somente se fizer isso no prazo de até novembro de 2019. Fora desse prazo (até novembro/2019), não importará quanto tempo a empresa deixou de depositar na conta do FGTS, porque o máximo de tempo possível a ser cobrado pelo trabalhador será de 5 anos. Importante lembrar também, que o trabalhador não precisa esperar ser demitido para cobrar na Justiça esses valores não depositados. Mas caso seja demitido, terá outro prazo a ser observado; isso é, terá 2 anos para entrar com a ação. Exemplificando, se o trabalhador  foi demitido em 01 julho de 2018, terá até 01 julho de 2020 para acionar a Justiça (2 anos). Quando fizer isso, poderá reclamar os depósitos não realizados e devidamente corrigidos monetariamente. Mas se entrar na Justiça até novembro de 2019, poderá cobrar os depósitos não feitos nos 30 anos anteriores. Caso ultrapasse esse limite, poderá cobrar apenas os últimos 5 anos, perdendo o restante do seu direito. Diante dessa situação, fica cada vez mais importante para o trabalhador, para que não seja surpreendido e leve prejuízo quanto aos seus direitos, acompanhar adequadamente se os depósitos do FGTS estão sendo realmente realizados todos os meses.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para fazer adesão do recebimento de SMS, é preciso fazer o cadastro online. veja mais no site da entidade. Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Caso não esteja recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo pela internet ou em uma agência da Caixa; ou se preferir, pelo número: 0800 726 01 01. Via Diário Prime
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