18°C 28°C
Uberlândia, MG

Estabilidade para a gestante que recebe o BEm é maior, entenda

Estabilidade para a gestante que recebe o BEm é maior, entenda

13/06/2021 às 07h00 Atualizada em 13/06/2021 às 10h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Através da Medida Provisória 1.045, as empresas foram autorizadas a suspender contratos de trabalho e reduzir jornadas e salários.

Continua após a publicidade

No entanto, é necessário ficar de olho nas regras que norteiam esses acordos para que os colaboradores não sejam prejudicados, ou as empresas possam ser penalizadas. 

Um dos principais pontos que merece atenção está relacionado à estabilidade adquirida pelo trabalhador.

A duração se estende ao mesmo período do acordo firmado, mas em meio a tantas regras, alguns trabalhadores ficam em dúvida sobre como é reconhecido esse direito, principalmente no caso da funcionária gestante. 

Por isso, destacamos que para este ano o tema foi abordado com mais clareza, diferente da Medida Provisória 936 que, em 2020, não mencionava as regras de estabilidade ou a inclusão das gestantes no BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).

Continua após a publicidade

Então, veja a seguir como deve ser cumprido o direito de estabilidade para a gestante

Direitos da trabalhadora

A legislação brasileira prevê direitos especiais às gestantes para que elas sejam amparadas durante a gravidez, além do período após o nascimento do bebê.

Por isso, destacamos que dentre os direitos da gestante está o afastamento do trabalho sem prejuízo em sua remuneração. 

Esse direito é conhecido como licença-maternidade e se trata de uma licença remunerada no pós-parto, por pelo menos, 120 dias.

Continua após a publicidade

Através disso, a trabalhadora também adquire o direito à estabilidade de emprego que se estende até cinco meses após o parto.

Caso a trabalhadora engravide durante o aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, ela também não poderá ser dispensada. 

Pagamento do BEm

Segundo autoriza a MP, as trabalhadoras grávidas também podem ser incluídas nos acordos da redução de jornadas e salários ou da suspensão de contratos.

Mas quando ocorrer o parto ou adoção, as empresas devem informar ao Ministério da Economia para que o pagamento do BEm seja interrompido e não prejudique o recebimento do salário-maternidade. 

Desta forma, a trabalhadora poderá receber normalmente sua remuneração, mas atenção: será pago à empregada o valor correspondente ao último salário recebido e não aos valores relativos à redução de jornada ou suspensão. 

Como fica a estabilidade?

Para as gestantes a estabilidade é diferente dos demais empregados, visto que a garantia provisória do emprego estabelecida pela MP é equivalente e subsequente ao tempo em que houve a redução do salário ou a suspensão do contrato.

No caso das trabalhadoras grávidas, lembre-se que mencionamos acima que a legislação já determina o direito à estabilidade desde a data da confirmação da gravidez. 

Então, a estabilidade prevista pela MP deve ser contada após o período de volta da licença-maternidade da empregada, ou seja,  a partir do quinto mês após o parto ou adoção.

Além disso, a gestante que retorna ao trabalho poderá ser incluída novamente no BEm, mas terá mais tempo de estabilidade provisória no emprego. 

Outros direitos 

A trabalhadora que estiver grávida também deve exercer suas atividades em sua residência na modalidade remota, teletrabalho ou home office durante a pandemia.

A medida agora é a Lei 14.151. 

Desta forma, fica garantido que, além do afastamento das atividades presenciais, não pode haver nenhum tipo de redução no salário da colaboradora ou em seus direitos previstos em lei. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
61% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 18h46
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 -0,79%
Euro
R$ 5,55 -0,54%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 348,007,32 -0,57%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%