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Estabilidade Pré Aposentadoria: Entenda como funciona

Estabilidade Pré Aposentadoria: Entenda como funciona

19/08/2019 às 10h25 Atualizada em 19/08/2019 às 13h25
Por: Ricardo
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A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de emprego prevista em algumas normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, porém atualmente, após a reforma trabalhista podemos considerar como direito apenas dos funcionários sindicalizados. Tal previsão não decorre da lei, e sim de acordos coletivos, dissídios celebrados pelos sindicatos de cada categoria, existindo variação entre as exigências para cada categoria. Dessa forma, alguns trabalhadores que estão próximos de alcançar os requisitos exigidos para adquirir o direito à aposentadoria, seja ela integral ou proporcional, possuem uma garantia de seu emprego, conhecida como estabilidade pré-aposentadoria. Esse é um direito oferecido ao profissional que permite que o mesmo permaneça no trabalho, mesmo contra a vontade de quem o contratou, desde que não exista causa ou qualquer outra coisa que justifique sua dispensa. Com base nessa informação, vale ressaltar que não há lei específica que garanta o emprego para quem está próximo de se aposentar. As regras variam com base em cada categoria e as convenções celebradas. As exigências variam conforme a categoria, como para algumas:
  1. É preciso ter entrado no período dois meses antes da demissão.
  2. a contagem do prazo começa a partir da entrega de toda a documentação.
  3. prazo de 20 dias após a demissão para apresentar o documento que comprove o período de contribuição
Merece atenção três situações que podem acabar com a estabilidade pré-aposentadoria:
  1. Quando o funcionário pedir demissão;
  2. Quando houver acordo com o patrão;
  3. Demissão por justa causa.
A estabilidade pré-aposentadoria é uma das situações, hoje em dia, que oferece segurança no emprego. Podemos citar outras 4 situações que proporcionam estabilidade:
  1. Estabilidade pré-dissídio: firma que se 30 dias antes da data inicial de dissídio, algum funcionário for demitido sem justa causa, existirá multa por estabilidade de dissídio;
  2. Acidente de trabalho: caso o funcionário tenha sofrido algum acidente de trabalho, tem como garantia a manutenção do seu contrato de trabalho no prazo de pelo menos 12 meses.
  3. Gestação: fica proibida a demissão da funcionária gestante, sem justa causa, a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  4. Documento coletivo da categoria: estabilidade para quem está para se aposentar, por exemplo, podendo ser emitido um documento coletivo da categoria utilizada como exemplo.
Diante de tais fatos, não restam duvidas sobre a proteção que existe e beneficia os trabalhadores que estão encaminhando a aposentadoria. Visto assim, a estabilidade pré-aposentadoria é um benefício positivo para o trabalhador e para o empregador, que poderá utilizar do conhecimento do trabalhador que apresenta mais experiência para ensinar aos novos funcionários da empresa. Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Conteúdo original Andre Martins Advocacia Previdenciária
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