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Estará suspenso o envio de eventos S-1200 de JAN/2021 do eSocial

Estará suspenso o envio de eventos S-1200 de JAN/2021 do eSocial

11/01/2021 às 10h39 Atualizada em 11/01/2021 às 13h39
Por: Wesley Carrijo
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Aos trabalhadores que são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, da competência Janeiro/2021, estará suspenso o envio dos eventos S-1200.

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Veja o porquê no decorrer da nossa matéria. 

O que é eSocial? 

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, trata-se de um projeto do Governo Federal e tem o objetivo de incluir os dados gerados pelas empresas que estão ligadas às obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como pagamento de INSS, FGTS e auxílio doença, entre outras. 

O eSocial engloba um conjunto de vários órgãos, veja quais são: 

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
  • Caixa Econômica Federal;
  • Instituto Nacional do Seguro Social;
  • Ministério do Trabalho e Emprego. 

O eSocial é um sistema unificado de folha de pagamento digital, ele terá acesso aos dados dos trabalhadores dos órgãos que foram citados acima. 

Um dos principais objetivos do eSocial é evitar a sonegação de impostos e claro garantir aos funcionários o recebimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários. 

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Competência Janeiro/2021

Estará suspensa até que sejam reajustadas as faixas salariais, o mesmo define as alíquotas de desconto previdenciário do segurado que são as alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, além de definir sobre o salário família para 2021. 

Objetivo desta suspensão

Para que o eSocial retome os eventos de totalização S-5001 para os empregadores, é necessário que a tabela de alíquotas esteja atualizada. 

Eventos que não serão bloqueados

Os eventos de desligamento (S-2299) e término do trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não serão bloqueados. 

Porém se essas novas alíquotas forem publicadas com vigência retroativa, o empregador terá que realizar a retificação dos eventos que já foram transmitidos, antes mesmo da folha deste mês. 

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Para o módulo doméstico a folha de pagamento só  será liberada depois da publicação da portaria. 

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Por Laís Oliveira

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