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Estudantes da rede privada têm chances de bolsas no Prouni

Estudantes da rede privada têm chances de bolsas no Prouni

07/12/2021 às 11h02 Atualizada em 07/12/2021 às 14h02
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Atenção estudantes a mudanças vindas do Congresso Nacional. É que essa semana foi publicada a  Medida Provisória (MP) 1075/21  que faz alterações à legislação do Programa Universidade para Todos (Prouni). A proposta é ampliar o acesso de estudantes que cursaram o ensino médio em escolas privadas às bolsas de estudo da modalidade.

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Com isso, a Medida Provisória altera as leis 11.096/05 e 11.128/05 que tratam do programa. Com as mudanças, poderão ter acesso ao Prouni estudantes que cursaram o ensino médio total ou parcialmente na rede privada, como bolsistas ou não. Essa regra entra em vigor a partir de julho de 2022.

Atualmente, o Prouni beneficia apenas estudantes da rede privada que foram bolsistas integrais (ou seja, não pagaram mensalidade), além dos provenientes de escolas públicas, estudantes com deficiência e professores do ensino público.

A MP também cria uma sequência de classificação referente à origem escolar do estudante, que entra em vigor a partir de julho de 2022. A preferência no programa será dada a pessoa com deficiência, professor da rede pública e estudante oriundo da rede pública, nessa ordem. A partir daí, terá preferência o estudante que cursou escola privada.

O Prouni oferece bolsas de estudo de 50% a 100% em instituições particulares de educação superior. Para participar, o estudante precisa ter renda familiar bruta mensal de até 1,5 ou 3 salários mínimos por pessoa. As instituições que aderem ao programa ficam isentas de tributos, como o Imposto de Renda.

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Outras mudanças previstas

A MP 1075/21 também prevê regras para a transferência de aluno beneficiário do Prouni. A mudança somente ocorrerá se houver aceitação pelas instituições de origem e de destino, e para cursos afins. Será proibida se o aluno tiver atingido 75% da carga horária do curso de origem, exceto nos casos assegurados por lei.

Outra novidade da MP é a possibilidade de dispensa, pelo Ministério da Educação, da apresentação de documentos que comprovem a renda familiar mensal bruta per capita por estudante e a situação de pessoa com deficiência, quando estas informações puderem ser obtidas em bancos de dados de órgãos públicos.

O texto também altera a reserva de cotas destinada aos negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto.

A medida provisória prevê outras regras, como a inclusão da penalidade de suspensão para as instituições privadas que descumprirem obrigações assumidas no termo de adesão ao Prouni, e a possibilidade de readmissão, após a realização de seis processos seletivos regulares, para as anteriormente desvinculadas do programa.

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A medida provisória será analisada diretamente nos Plenários da Câmara e do Senado.

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