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Exame de Suficiência: Em meio a pandemia Bacharéis em Ciências Contábeis não podem exercer profissão

Exame de Suficiência: Em meio a pandemia Bacharéis em Ciências Contábeis não podem exercer profissão

25/05/2020 às 13h42 Atualizada em 25/05/2020 às 16h42
Por: Ricardo
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Nota de esclarecimento: A Lei 4.769/65, regulamentada pelo Decreto 61.934/67, dispõe exclusivamente sobre a profissão de Administração. O sistema CFA/CRAs  delimita área de atuação desta classe profissional, sendo que a prática de tais atividades torna obrigatório o registro tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.

O Conselho Regional de Administração do Paraná  - CRA-PR é uma autarquia federal, integrante do Sistema CFA/CRAs e, neste sentido, além da Lei 4.769/65, o Conselho Federal de Administração - CFA, estabelece Resoluções Normativas para tratar de temas específicos dos conselhos e da profissão. Sendo assim, temos Resoluções onde citam os cursos que darão direito ao registro de seus formandos no Conselho, mas sempre respeitando a Lei que determina os campos privativos da profissão, onde de maneira alguma permite o registro de profissionais de profissões regulamentadas por outros órgãos de classe como o caso dos Bacharéis de Ciências Contábeis, informado na matéria.

Em meio à pandemia os Bacharéis em Ciências Contábeis estão sem poder exercer a profissão por conta do exame de suficiência. A prova estava prevista para ocorrer em 19 de Abril, mas o CFC – Conselho Federal de Contabilidade adiou por tempo indeterminado, alegando a pandemia covid-19 que já completou mais de três meses e o problema é que mais de 20 (vinte) mil Bacharéis estão sem poder exercer a profissão.

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O CFC vem prejudicando os Bacharéis que colaram grau no final de 2019 são pais de famílias que precisam trabalhar seja em escritórios, ou como autônomo, mas existe um conselho de classe CRC que impede o profissional exercer sua função sem ter a inscrição no Conselho de sua Cidade.

Em redes sociais alguns bacharéis indagam? Por que o CFC não libera a inscrição destes profissionais nos conselhos uma vez que o mesmo impedem estes profissionais de trabalhar, e não sabemos quando a pandemia irá acabar.

Situação Atual

O Conselho Federal de Contabilidade divulgou uma nota oficial após recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Portaria 188/GM/MS de 2020, que declarou emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, sobre o adiamento das provas do Exame.

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O Conselho havia divulgado o primeiro edital do ano no dia 13 de janeiro de 2020. No edital, não ficou definida a data prevista do segundo Exame de Suficiência, somente que ele será realizado no segundo semestre. Esse foi um dos primeiros atos do novo Conselho Diretor, que assumiu a gestão 2020/2021 no início deste ano.

Comunicado adiando a prova

No dia 19 de Março, o CFC publicou o seguinte comunicado: “O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com as recomendações emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e tendo em vista a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, vem a público informar o ADIAMENTO da aplicação das provas do Exame de Suficiência 1/2020, previstas para ocorrerem em 19 de abril de 2020”. E dizem que “A nova data para realização” das provas será oportunamente informada aos examinados e interessados, bem como as demais informações pertinentes ao exame, através dos endereços eletrônicos www.consulplan.net e www.cfc.org.br’.

O Exame é inconstitucional

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Exigido em 2010 a partir da Lei 12.249/2010, o Exame de Suficiência, começou a ser cobrado a partir de 2011, logo após ter sido regulamentado pela a Resolução CFC 1.301/2010. Desde então, o CFC organiza dois Exames por ano. Tal Lei foi aprovada na gestão do PT, sem nenhum embasamento e benefícios a classe, pelo contrário em meio a pandemia covid 19 somente prejudicam milhares de profissionais que estudaram 4 (quatro) anos, fez estágio supervisionado e o curso de Ciências Contábeis é reconhecido e fiscalizado pelo MEC, então, para que um Conselho, para que uma lei e um Conselho para prejudicar?

PEC 108/2019 poderá extinguir o Conselho Federal de Contabilidade

A Proposta de Emenda à Constituição 108/2019 irá extinguir a maioria dos conselhos profissionais, e um dos Conselhos que o relator já posicionou é CFC que nos últimos anos têm prejudicado os Bacharéis em Ciências Contábeis, como vemos agora em meio a pandemia deixar estes trabalhadores sem inscrição nos CRCs de suas regiões.

Proposta de Emenda à Constituição PEC 108/19

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC.

Para saber mais acesse:

https://www.câmara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2211437

As críticas contra a prova, pois a mesma não avalia a prática.

Na visão de especialistas a prova não mede o conhecimento dos Bacharéis em Ciências Contábeis, tendo em vista que no dia a dia a prática é diferente do que é cobrado na prova. Estamos na era da tecnologia big data, inteligência artificial e não mais manual. O CFC deveria refletir na forma que está prejudicando estes profissionais. A prova do Exame de Suficiência aborda: Lançamentos Contábeis, Cálculos de Contabilidade de Custos, mas como sabemos na prática existem sistemas excelentes no mercado que já faz automaticamente, lançamentos e cálculos de tributos, bem como relatórios contábeis, por isso que o exame é ineficiente.

E uma pergunta feita por outras áreas é: Porque o CFC insiste tanto nesse exame de suficiência, questionou a matéria da Revista Veja e do G1, não seria mais inteligente aceitarem os Bacharéis em Ciências Contábeis a obter seu registro profissional e exercer suas funções? Ora, impedirem os Bacharéis exercer sua função, o próprio CFC abre leque para outros profissionais ocupar a área contábil.

Uma área de quem quiser exercer

Por um lado existe um Conselho (CFC) que prejudica os que formam na área e detém o conhecimento para exercer a profissão, por outro lado existe um mercado livre em que existem outros profissionais de outras áreas fazendo contabilidade, pois tudo é automatizado,plataformas digitais oferecendo plano mensal por R$ 29,90 por mês e abertura de empresas grátis, e a cada mês surge novos sites e plataformas oferecendo contabilidade de graça, ou seja, uma gestão inovadora oferecendo serviços contábeis a preço de banana.

Nas redes sociais são inúmeras críticas ao CFC que não faz uma política de apoio e valorização a classe, e só visa prejudicar, os Bacharéis em Ciências Contábeis. Observando esta baderna e descaso pelo CFC em favor do formados em Ciências Contábeis, o CRA que é o conselho de Administração, passou aceitar inscrição do Bacharel em Ciências Contábeis, quando no histórico constar matérias de gestão empresarial.

Em meio à pandemia os Bacharéis em Ciências Contábeis vão ficar sem poder exercer a profissão? Ninguém sabe quando a pandemia vai acabar. Especialistas falam que pode durar um ano, outros em dois anos. E agora? CFC, por conta de um exame de suficiência que não avalia a prática vai deixar mais de 20 (vinte) mil profissionais sem poder exercer a profissão? Exame de suficiência adiado, mas adiado para quando se ninguém sabe quando a pandemia covid-19 vai terminar?

Fica aqui aberto o espaço para o CFC – Conselho Federal de Contabilidade se manifestar sobre o assunto.

Com informações Milton Sousa Consultor Jurídico, Cientista de Dados e Jornalista premiado

Nota: A informação contida é de única e exclusiva responsabilidade do autor. Não expressam opinião ou ponto de vista do Jornal Contábil que se isenta de quaisquer fato imposto ou inverdade dentro do texto, servindo apenas como veículo de comunicação.

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