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Exclusão do ICMS do PIS/COFINS: O impacto nas obrigações acessórias

Exclusão do ICMS do PIS/COFINS: O impacto nas obrigações acessórias

04/01/2022 às 16h24 Atualizada em 04/01/2022 às 19h24
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Mudanças sempre trazem dúvidas e a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS trouxe muitas dúvidas para o contribuinte, uma delas é: quais são os impactos dessas mudanças nas obrigações acessórias.

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Em 2017 um julgamento do Supremo Tribunal Federal decidiu essas mudanças, mas diversos questionamentos foram feitos, os contribuintes querem saber ao certo o que mudou na área fiscal e contábil a respeito do tema.

Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas obrigações acessórias.

O julgamento 

Em março de 2017 o STF julgou que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS era inconstitucional, esse julgamento vem gerando dúvidas desde então, a exclusão do ICMS gerou questionamentos sobre o futuro contábil e fiscal que envolve essa pauta.  

O plenário do STF finalizou o julgamento em maio deste ano, sendo decidido que o ICMS que será retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal, além disso, o julgamento modulou os efeitos da decisão a modulação a partir de 15/03/17, quando foi fixada a tese sobre o tema.

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A exclusão

Mesmo julgado o mérito, antes da modulação dos efeitos, os contribuintes que não ingressaram com ação judicial não podiam excluir o ICMS da base do PIS/COFINS. 

Após a publicação dos efeitos, os contribuintes vão ter direito retroativo a 16 de março de 2017, e poderão recuperar os valores recolhidos indevidamente, mas ficam impedidos de entrar com uma ação para requerer períodos anteriores a 16/03/17.

Impactos nas obrigações acessórias 

Alguns dos impactos nas obrigações acessórias para os contribuintes que pretendem reaver seus valores são as retificações que devem ser feitas (para os contribuintes sem ação judicial), quem entrou com ação deverá aguardar a sentença judicial.

Veja a seguir as declarações que devem ser retificadas para os contribuintes sem ação judicial recuperarem seus créditos:

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  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

Retificar para mostrar o montante de contribuições com exigibilidade suspensa.

  • EFD-Contribuições: 

Essa declaração vai te ajudar a demonstrar para o fisco o valor que você tem a recuperar. 

Retifique para mostrar o montante de contribuições com exigibilidade suspensa.

Destacamos que, os valores restituídos, ou compensados, serão acrescidos de juros correspondentes à Taxa Selic. Então, tenha atenção ao realizar as retificações e ao receber as restituições.

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