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Existe algum benefício do governo para as mães solteiras?

Existe algum benefício do governo para as mães solteiras?

25/03/2021 às 08h53 Atualizada em 25/03/2021 às 11h53
Por: Wesley Carrijo
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As mães solteiras que têm filhos menores de idade podem fazer jus de algum benefício do governo? No conteúdo de hoje vamos esclarecer sobre este assunto.

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Acompanhe. 

Existe um projeto de Lei n° 2.0900, de 2020, que foi apresentado pelo Deputado Assis Carvalho (PT-PI), o mesmo recomenda o pagamento de um auxílio para amparar as mães solteiras, o valor deste auxílio será de R $1.200,00.

Quem terá direito a este benefício?

Uma vez que este auxílio for aprovado, quem poderá fazer jus ao benefício, é:

  • Mães monoparentais, ou seja que são chefes de família e tem filhos menores de 18 anos;
  • Mulheres Microempreendedoras Individuais;
  • Contribuintes individuais do INSS;
  • Trabalhadoras informais.

Estimativa para aprovações 

Este projeto tem a expectativa que seja aprovado neste ano de 2021, o mesmo ainda não teve a devida atenção por conta da pandemia da Covid-19. 

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Designed by Gabriel_Ramos / shutterstock
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Este projeto já foi analisado pela Câmara dos deputados e já foi encaminhado para os outros órgãos competentes.

No momento, o mesmo está sendo estudado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Feito isso, o Projeto de Lei retornará para a Câmara dos Deputados, onde o mesmo será votado e possivelmente receber emendas e logo depois ser direcionado para apreciação no Senado Federal e depois seguir para sanção  presidencial.

Quais são os requisitos para requerer este auxílio?

Como já falamos acima, o Projeto de Lei n° 2.099, de 2020, se for aprovado, as mães solteiras chefes de família, poderá fazer jus de um benefício no valor aproximado de R$ 1.200,00 de maneira contínua. 

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Mas para fazer jus deste benefício é necessário que cumpra alguns requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ter renda mensal familiar de até três salários mínimo, o que corresponde a R$ 3.135,00;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Ser a chefe da família, ou seja, a provedora do lar;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter, no mínimo, um filho menor de 18 anos;
  • Ser inscrita no CadÚnico.
https://youtu.be/hBFgbXUsKiU

Por Laís Oliveira 

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